Conforme a Lei n.º 9.394/1996, o ensino religioso é
- A)parte integrante da disciplina do cidadão.
Errada, porque a LDB não usa a expressão "disciplina do cidadão"; ela fala em parte integrante da formação básica do cidadão.
- B)disciplina de matrícula obrigatória para o cidadão.
Errada, porque o ensino religioso tem matrícula facultativa, e não obrigatória.
- C)parte integrante da formação básica do cidadão.
Certa, porque corresponde à redação do art. 33 da LDB: o ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão.
- D)parte obrigatória da formação integral e cristã.
Errada, porque a lei não menciona "formação integral e cristã", além de não impor orientação religiosa específica.
- E)disciplina obrigatória na formação cristã do cidadão.
Errada, porque o ensino religioso não é obrigatório na formação cristã do cidadão, e a LDB não restringe a disciplina a uma religião.
Gabarito: C
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996) trata o ensino religioso no art. 33. A regra central é simples: ele tem matrícula facultativa e integra a formação básica do cidadão, sem caráter de imposição de crença. Ou seja, a escola pública pode oferecer a disciplina, mas ninguém é obrigado a cursá-la. A banca gosta de trocar palavras-chave para ver se voce percebe a diferença entre "formação básica" e expressões inventadas, como "formação integral" ou "disciplina do cidadão". Aqui, o ponto decisivo é exatamente a redação legal, que fala em "parte integrante da formação básica do cidadão". Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a ideia do art. 33 da LDB de forma fiel ao conteúdo normativo. Em prova CESPE/CEBRASPE, quando a lei traz uma fórmula literal, vale muito memorizar a expressão exata, porque a banca costuma brincar com sinônimos que mudam o sentido.