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Pedagogia · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Pedagogia

Maria, com dezessete anos de idade, pratica pequenos furtos, usa e vende drogas ilícitas por meio das redes sociais e ainda teve participação em um homicídio na região onde mora. Nessa situação hipotética, as práticas descritas são condutas consideradas pelo ECA como

Gabarito: D

No Estatuto da Criança e do Adolescente, a lógica é simples: se a conduta é praticada por criança ou adolescente e corresponder a crime ou contravenção penal, ela recebe o nome de ato infracional. Não é um “crime de menor” nem uma versão suavizada do direito penal adulto - é uma categoria própria do ECA. O art. 103 do ECA diz isso de forma direta: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Na situação da questão, Maria tem 17 anos, então é adolescente. Como ela praticou furtos, vendeu drogas e participou de homicídio, estamos falando de condutas que, no mundo penal adulto, seriam crimes. Mas, por ela ser adolescente, o ECA enquadra essas práticas como ato infracional. É a clássica diferença entre tipificação penal e resposta socioeducativa. Por isso o gabarito é a letra D. O ECA não usa as expressões “crime” ou “contravenção” para qualificar a conduta do adolescente; ele prefere “ato infracional”. Essa escolha não é detalhe de linguagem: ela marca a ideia de responsabilização com medidas socioeducativas, e não pena criminal. O art. 112 do ECA traz justamente essas medidas. Resumo para guardar: adolescente cometeu fato típico de adulto? Para o ECA, o nome é ato infracional. Simples, direto e muito cobrado em prova.

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