Conforme a Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB), assinale a opção que indica corretamente uma garantia a ser oferecida pelo Estado na efetivação do seu dever de prover educação escolar.
- A)progressiva universalização da educação básica e do ensino superior públicos
Errada, porque a LDB fala em progressiva universalização da educação básica gratuita, mas não em universalização do ensino superior público.
- B)vaga em instituição privada próxima à residência das crianças de até quatro anos de idade
Errada, porque o Estado não tem dever legal de oferecer vaga em instituição privada próxima à residência da criança.
- C)oferta de educação infantil e de ensino fundamental públicos no período noturno
Errada, porque a LDB não prevê oferta de educação infantil e ensino fundamental públicos no período noturno como garantia geral.
- D)atendimento inclusivo em classes especiais para todos
Errada, porque a norma fala em atendimento educacional especializado, não em inclusão de todos em classes especiais.
- E)acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa
Certa, porque a LDB garante acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Gabarito: E
A LDB, no art. 4º, lista quais garantias o Estado deve oferecer para cumprir o dever de educar. É um artigo bem cobrado porque mistura deveres amplos com situações bem específicas, e a banca gosta de trocar uma garantia legal por algo que parece “bonito”, mas não está na lei. Aqui, o ponto central é o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Isso aparece expressamente na LDB e costuma ser lembrado junto com a ideia de igualdade de condições para acesso e permanência na escola. Perceba que a lei não promete “tudo para todos” em qualquer etapa, nem transforma ensino superior em algo automaticamente universalizado. O texto legal fala em progressiva universalização da educação básica gratuita, mas não diz que o ensino superior público deve ser universalizado. Também não cria obrigação de vaga em escola privada, nem exige oferta noturna de educação infantil ou dos anos iniciais do fundamental. A alternativa correta, então, é a que reproduz a garantia legal de acesso aos níveis mais elevados do ensino e da pesquisa. Isso está no art. 4º, inciso V, da LDB (Lei 9.394/1996), em harmonia com o art. 208, V, da Constituição Federal. Em prova, sempre desconfie de alternativas que exageram direitos, mudam o destinatário da obrigação ou trocam “acesso” por “vaga garantida em qualquer instituição”.