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Pedagogia · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Pedagogia

Em uma escola, após reunião do conselho de classe, verificou-se que determinado estudante, já repetente do 3.º ano do ensino fundamental, esteve infrequente no terceiro bimestre, apesar de as suas faltas serem alternadas. Nessa situação hipotética, com base no ECA, o diretor do estabelecimento de ensino fundamental deverá

Gabarito: D

O ECA trata a escola como parceira da proteção integral da criança e do adolescente, e por isso impõe ao diretor um dever bem objetivo quando o problema deixa de ser apenas pedagógico e passa a indicar risco de abandono ou evasão. O ponto-chave aqui está no artigo 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, depois de esgotados os recursos escolares. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente em prova: não basta haver faltas, elas precisam ser injustificadas e reiteradas, e a escola deve primeiro tentar resolver internamente o problema. Só depois de usar os recursos escolares é que entra a comunicação ao Conselho Tutelar. Ou seja, a escola não fica assistindo de camarote enquanto o aluno some da frequência. Na situação da questão, o estudante já é repetente e esteve infrequente no bimestre, apesar de as faltas serem alternadas. Isso sinaliza um quadro de risco escolar que exige a atuação prevista no ECA. Como a lei manda comunicar o Conselho Tutelar nesses casos, o gabarito está na alternativa D. Importante: não é caso de Ministério Público nem de juiz da infância e juventude como primeira providência. O ECA coloca o Conselho Tutelar como órgão de proteção e encaminhamento inicial nessa hipótese, justamente para agir antes que o problema vire uma evasão consolidada.

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