Em uma escola, após reunião do conselho de classe, verificou-se que determinado estudante, já repetente do 3.º ano do ensino fundamental, esteve infrequente no terceiro bimestre, apesar de as suas faltas serem alternadas. Nessa situação hipotética, com base no ECA, o diretor do estabelecimento de ensino fundamental deverá
- A)registrar a ocorrência no diário de classe, para posterior notificação ao conselho escolar.
Errada, porque o ECA não prevê apenas registro interno em diário de classe, mas sim comunicação externa quando houver faltas reiteradas injustificadas e esgotados os recursos escolares.
- B)notificar a secretaria da escola, para esta proceder ao devido registro do fato no livro de ocorrências.
Errada, porque a secretaria da escola não é o destinatário legal dessa comunicação; o dever do diretor é acionar o órgão de proteção previsto no ECA.
- C)encaminhar o caso ao Ministério Público, para a devida advertência ao aluno, após esgotados os recursos escolares.
Errada, porque o Ministério Público não é o órgão indicado pelo ECA para esse primeiro encaminhamento, e a lei não fala em advertência ao aluno por esse caminho.
- D)comunicar a ocorrência ao conselho tutelar, após esgotados os recursos escolares.
Certa, porque o artigo 56, II, do ECA determina a comunicação ao Conselho Tutelar nos casos de reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, após esgotados os recursos escolares.
- E)comunicar a ocorrência ao juiz da infância e juventude.
Errada, porque a comunicação ao juiz da infância e juventude não é a providência prevista no ECA para essa hipótese, que deve ser encaminhada primeiro ao Conselho Tutelar.
Gabarito: D
O ECA trata a escola como parceira da proteção integral da criança e do adolescente, e por isso impõe ao diretor um dever bem objetivo quando o problema deixa de ser apenas pedagógico e passa a indicar risco de abandono ou evasão. O ponto-chave aqui está no artigo 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, depois de esgotados os recursos escolares. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente em prova: não basta haver faltas, elas precisam ser injustificadas e reiteradas, e a escola deve primeiro tentar resolver internamente o problema. Só depois de usar os recursos escolares é que entra a comunicação ao Conselho Tutelar. Ou seja, a escola não fica assistindo de camarote enquanto o aluno some da frequência. Na situação da questão, o estudante já é repetente e esteve infrequente no bimestre, apesar de as faltas serem alternadas. Isso sinaliza um quadro de risco escolar que exige a atuação prevista no ECA. Como a lei manda comunicar o Conselho Tutelar nesses casos, o gabarito está na alternativa D. Importante: não é caso de Ministério Público nem de juiz da infância e juventude como primeira providência. O ECA coloca o Conselho Tutelar como órgão de proteção e encaminhamento inicial nessa hipótese, justamente para agir antes que o problema vire uma evasão consolidada.