Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), o ensino religioso é
- A)de matrícula facultativa e constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Correta, porque reproduz a regra do art. 210, §1º, da CF: matrícula facultativa e disciplina nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
- B)de matrícula facultativa e deverá ser ministrado no âmbito do ensino fundamental, fora dos horários normais do ensino obrigatório.
Errada, porque o ensino religioso não precisa ficar fora dos horários normais e a Constituição o vincula ao ensino fundamental nas escolas públicas, com matrícula facultativa.
- C)vedado no âmbito das escolas públicas, somente podendo ser oferecido nas escolas confessionais, como matéria eletiva.
Errada, porque a CF não veda o ensino religioso nas escolas públicas; ao contrário, ela permite sua oferta nas condições constitucionais.
- D)de oferecimento obrigatório e matrícula opcional nas escolas públicas, devendo ser oferecido fora dos horários normais das demais disciplinas.
Errada, porque a Constituição fala em matrícula facultativa, e não em oferecimento obrigatório, além de prever os horários normais da escola.
- E)de oferecimento obrigatório nas escolas públicas, podendo ser cursado como matéria eletiva a partir do terceiro ano do ensino fundamental, sem prejuízo da carga horária obrigatória.
Errada, porque a CF não exige oferecimento obrigatório nem limita essa disciplina a partir do terceiro ano do ensino fundamental.
Gabarito: A
A Constituição Federal de 1988 tratou o ensino religioso de um jeito bem específico para evitar confusão entre escola pública e imposição de fé. O artigo 210, parágrafo 1º, diz que ele será de matrícula facultativa e constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Ou seja: a escola pública oferece, mas o aluno escolhe se quer participar. Não é aula fora do currículo, nem atividade escondida depois do expediente. A lógica constitucional é simples: o Estado é laico, mas pode haver ensino religioso nas escolas públicas, desde que a adesão seja opcional e respeite a liberdade de crença. É exatamente isso que torna a alternativa A correta.