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Pedagogia · CESPE/CEBRASPE · 2024

Questão comentada de Pedagogia

No caso da educação especial inclusiva, a orientação é de que ela deve ser iniciada

Gabarito: D

A educação especial, na perspectiva inclusiva, não nasce em um espaço separado da escola comum. A ideia central da legislação brasileira é justamente garantir o atendimento do aluno com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no ensino regular, com os apoios necessários para sua participação e aprendizagem. Em outras palavras, a escola comum é o ponto de partida, e o atendimento educacional especializado funciona como complemento, não como substituto. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), no art. 58, deixa claro que a educação especial deve ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino. O Decreto 7.611/2011 e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva também reforçam essa lógica: o estudante deve estar na classe comum, com acessibilidade, recursos pedagógicos e apoio especializado quando necessário. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz a orientação inclusiva: iniciar na sala de aula comum, desde a educação infantil, favorecendo o desenvolvimento global da criança. Faz sentido porque a inclusão não é só social, ela também pedagógica: a convivência, os estímulos e as adaptações ajudam nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais. As demais alternativas tropeçam na velha armadilha da segregação, como se a educação especial devesse começar em ambientes separados ou em turmas exclusivas. Isso pode até aparecer como apoio complementar, mas não como regra inicial da inclusão. Em prova CESPE/CEBRASPE, fique atento: quando o enunciado fala em educação especial inclusiva, a escola comum costuma ser o caminho certo.

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