No caso da educação especial inclusiva, a orientação é de que ela deve ser iniciada
- A)nas instituições específicas que ofertam atendimento educacional especializado.
Errada, porque a educação especial inclusiva não deve começar em instituições específicas, já que a rede regular é o espaço preferencial de escolarização.
- B)nos programas de enriquecimento curricular, ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização.
Errada, porque programas de enriquecimento curricular e comunicação alternativa são apoios importantes, mas não definem o início da escolarização inclusiva.
- C)em centros de atendimento educacional especializados, públicos ou privados, de acordo com a necessidade da criança.
Errada, porque centros especializados podem oferecer atendimento complementar, mas não substituem a inserção inicial do aluno na classe comum.
- D)em salas de aulas comuns desde a educação infantil, onde há estímulos nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais.
Certa, porque a orientação legal e pedagógica é iniciar a inclusão na sala comum, desde a educação infantil, com estímulos e apoios adequados.
- E)nas escolas regulares, durante o horário das aulas da classe comum, em turmas específicas para cada tipo de deficiência.
Errada, porque turmas específicas por deficiência retomam um modelo segregado, incompatível com a lógica da inclusão na escola regular.
Gabarito: D
A educação especial, na perspectiva inclusiva, não nasce em um espaço separado da escola comum. A ideia central da legislação brasileira é justamente garantir o atendimento do aluno com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no ensino regular, com os apoios necessários para sua participação e aprendizagem. Em outras palavras, a escola comum é o ponto de partida, e o atendimento educacional especializado funciona como complemento, não como substituto. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), no art. 58, deixa claro que a educação especial deve ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino. O Decreto 7.611/2011 e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva também reforçam essa lógica: o estudante deve estar na classe comum, com acessibilidade, recursos pedagógicos e apoio especializado quando necessário. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz a orientação inclusiva: iniciar na sala de aula comum, desde a educação infantil, favorecendo o desenvolvimento global da criança. Faz sentido porque a inclusão não é só social, ela também pedagógica: a convivência, os estímulos e as adaptações ajudam nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais. As demais alternativas tropeçam na velha armadilha da segregação, como se a educação especial devesse começar em ambientes separados ou em turmas exclusivas. Isso pode até aparecer como apoio complementar, mas não como regra inicial da inclusão. Em prova CESPE/CEBRASPE, fique atento: quando o enunciado fala em educação especial inclusiva, a escola comum costuma ser o caminho certo.