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Pedagogia · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Pedagogia

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996) observa alguns critérios de rendimento escolar, como

Gabarito: D

A LDB, quando trata da verificação do rendimento escolar, traz alguns critérios que costumam cair muito em prova: avaliação contínua e cumulativa, prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. Ou seja, a lógica da lei não é só medir nota, mas observar o progresso do aluno ao longo do tempo. No art. 24, inciso V, a Lei 9.394/1996 prevê expressamente a "possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar". Isso significa que, se o estudante estiver defasado em relação à turma, a escola pode organizar estratégias para que ele avance mais rapidamente, sem ficar preso ao ritmo da série como se o aprendizado fosse de caracol. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz um critério legal direto da LDB, enquanto as demais alternativas distorcem o texto da lei, especialmente ao trocar "qualitativos" por "quantitativos" e ao afirmar limitações que a legislação não impõe. Em resumo: a LDB valoriza o acompanhamento do aprendizado e permite medidas pedagógicas para corrigir atraso escolar, sempre com foco no desenvolvimento do aluno. É a cara da legislação educacional: menos burocracia de nota e mais atenção ao percurso de aprendizagem.

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