A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996) observa alguns critérios de rendimento escolar, como
- A)avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos.
Errada, porque a LDB prevê prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e não o contrário.
- B)discricionariedade em relação aos estudos de recuperação, que, terá obrigatoriedade de ocorrer em paralelo ao período letivo.
Errada, pois os estudos de recuperação devem ocorrer preferencialmente ao longo do período letivo, e a lei não fala em discricionariedade nesse ponto.
- C)inviabilidade de avançar nos cursos e séries mediante verificação do aprendizado.
Errada, porque a LDB admite avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
- D)possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
Certa, porque a LDB prevê a possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar, conforme o art. 24, V.
Gabarito: D
A LDB, quando trata da verificação do rendimento escolar, traz alguns critérios que costumam cair muito em prova: avaliação contínua e cumulativa, prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. Ou seja, a lógica da lei não é só medir nota, mas observar o progresso do aluno ao longo do tempo. No art. 24, inciso V, a Lei 9.394/1996 prevê expressamente a "possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar". Isso significa que, se o estudante estiver defasado em relação à turma, a escola pode organizar estratégias para que ele avance mais rapidamente, sem ficar preso ao ritmo da série como se o aprendizado fosse de caracol. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz um critério legal direto da LDB, enquanto as demais alternativas distorcem o texto da lei, especialmente ao trocar "qualitativos" por "quantitativos" e ao afirmar limitações que a legislação não impõe. Em resumo: a LDB valoriza o acompanhamento do aprendizado e permite medidas pedagógicas para corrigir atraso escolar, sempre com foco no desenvolvimento do aluno. É a cara da legislação educacional: menos burocracia de nota e mais atenção ao percurso de aprendizagem.