A especificidade desse ensino religioso é que, no âmbito dele, pode-se ler uma oração e até mesmo tentar compreender o sentido de cada um de seus versos, mas não se pode rezá-la com as crianças e os adolescentes. Essa prática é da alçada da religião, não da escola e nem do professor de ensino religioso. Sérgio Rogério Junqueira. Uma ciência como referência: uma conquista para o Ensino Religioso. In: Revista de Estudos da Religião, v. 15, n. 2, 2015 (com adaptações). Esse trecho aponta para uma perspectiva metodológica de aplicação do ensino religioso no âmbito da escola pública, ao tocar nos limites dessa disciplina em uma escola laica de uma sociedade igualmente laica. Ao adotar essa metodologia, o(a) professor(a) de ensino religioso
- A)reconhece a diferença entre ensinar sobre religião e fazer proselitismo religioso.
Certa, porque separa o estudo pedagógico da religião da prática de convencimento ou adesão religiosa.
- B)ensina aos alunos a forma correta de orar, ou seja, verso por verso.
Errada, porque ensinar a orar faz parte da prática religiosa, não do ensino religioso em escola pública laica.
- C)consegue catequizar, com mais eficiência, as crianças e os adolescentes no âmbito escolar.
Errada, porque catequese é doutrinação religiosa e não pode ser o objetivo da disciplina na escola pública.
- D)desvirtua o objetivo do ensino religioso escolar, que é o de formar cidadãos críticos e obedientes às autoridades constituídas.
Errada, porque o ensino religioso escolar não tem como finalidade a obediência a autoridades, mas a formação crítica e plural sobre fenômenos religiosos.
- E)instala uma atitude de intolerância religiosa nas crianças e nos adolescentes.
Errada, porque a metodologia descrita busca evitar intolerância e respeitar a diversidade religiosa, não promovê-la.
Gabarito: A
O ponto central aqui é distinguir ensino religioso escolar de prática religiosa. Na escola pública laica, o ensino religioso pode abordar conteúdos, símbolos, ritos e tradições de diferentes religiões, mas sem transformar a aula em culto, oração, catequese ou qualquer forma de adesão espiritual. Em outras palavras: a escola pode estudar a religião, mas não pode fazer religião. É exatamente essa a lógica destacada no trecho da questão. O professor pode ler uma oração como objeto de estudo, analisar seu vocabulário, contexto histórico e sentido cultural, mas não pode conduzir a oração com os alunos como prática devocional. Isso preserva a neutralidade do Estado e respeita a liberdade religiosa de todos, inclusive de quem não professa religião alguma. A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de crença (art. 5º, VI) e prevê o ensino religioso como disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental (art. 210, §1º). Mas essa previsão não autoriza proselitismo. A orientação doutrinária e o entendimento consolidado sobre laicidade apontam que o ensino religioso deve ter caráter pedagógico, plural e não confessional, sem doutrinação. Por isso, o gabarito é a letra A: o professor reconhece a diferença entre ensinar sobre religião e fazer proselitismo religioso. É o tipo de cuidado que a CESPE/CEBRASPE adora cobrar: parece detalhe, mas é justamente o coração da questão.