Considera-se pessoa com deficiência aquela que
- A)apresenta alterações qualitativas nas interações sociais recíprocas e na comunicação, bem como um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo.
Errada, porque descreve características do transtorno do espectro autista, e não o conceito legal de pessoa com deficiência.
- B)apresenta sintomas de desatenção, hiperatividade e impulsividade.
Errada, porque aponta sintomas típicos de TDAH, que não se confundem com a definição jurídica de deficiência.
- C)apresenta grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse, demonstrando potencial elevado nas áreas intelectual, acadêmica, de liderança, de psicomotricidade e(ou) de artes — isoladas ou combinadas.
Errada, porque trata de altas habilidades/superdotação, outra categoria da educação especial, mas não deficiência.
- D)tem impedimentos, de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, e que, em interação com diversas barreiras, pode ser restringida quanto a sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
Certa, porque reproduz a definição do art. 2º da Lei 13.146/2015: impedimento de longo prazo, em interação com barreiras, com possível restrição da participação plena e efetiva.
- E)tem perturbação na aprendizagem da leitura pela dificuldade no reconhecimento da correspondência entre os símbolos gráficos e os fonemas, bem como na transformação de signos escritos em signos verbais.
Errada, porque descreve dislexia, um transtorno específico de aprendizagem, e não a noção legal de pessoa com deficiência.
Gabarito: D
A questão cobra o conceito legal de pessoa com deficiência. Hoje, o marco principal é a Lei Brasileira de Inclusão, a Lei 13.146/2015, que adotou uma definição alinhada à Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada com status constitucional pelo Decreto 6.949/2009. O ponto central não é olhar só para a limitação em si, mas para a interação entre impedimentos e barreiras do ambiente. Por isso, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, ao encontrar barreiras, pode ter restringida sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Repare que a lei fala em participação social e escolar, porque inclusão não é favor, é direito. A alternativa D traz exatamente essa ideia: impedimento de longo prazo + barreiras + restrição da participação plena e efetiva. É a redação clássica do art. 2º da Lei 13.146/2015. Em prova, quando aparecer essa estrutura, acenda a luz: a banca quer a definição legal atual. As demais alternativas misturam outros transtornos ou altas habilidades/superdotação. Ou seja, a banca tenta embaralhar categorias da educação especial para ver se voce reconhece que deficiência não é sinônimo de autismo, TDAH, dislexia ou superdotação.