Segundo o art. 28 da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência), incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar
- A)a oferta de educação bilíngue, com a LIBRAS como segunda língua para os cidadãos surdos brasileiros.
Errada, porque a LBI prevê educação bilíngue com a Libras como primeira língua e o português escrito como segunda, e não o contrário.
- B)o acesso da pessoa com deficiência, com prioridade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar.
Errada, porque a questão fala em sistema educacional inclusivo e acesso, não em jogos, atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar.
- C)a oferta de disciplinas curriculares da Base Nacional Comum Curricular relacionados à pessoa com deficiência na educação básica.
Errada, porque a lei não cria essa obrigação de inserir conteúdos curriculares da BNCC sobre deficiência como formulação do art. 28.
- D)o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem.
Certa, porque corresponde ao dever legal de aprimorar os sistemas educacionais para garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem.
- E)o aprimoramento das metodologias educacionais dos estudantes com deficiência, por meio de equipe educacional e interdisciplinar.
Errada, porque a LBI trata de apoio, atendimento educacional especializado e recursos de acessibilidade, mas essa redação não corresponde ao comando do art. 28.
Gabarito: D
O art. 28 da Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão, trata da educação inclusiva como dever do poder público. A ideia central é simples: não basta matricular a pessoa com deficiência, é preciso organizar todo o sistema para que ela realmente aprenda e participe da vida escolar com autonomia. Por isso, o caput do artigo fala em assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. Repare no verbo mais importante da questão: o foco não é um detalhe isolado, mas o aprimoramento do sistema como um todo. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente essa lógica do art. 28: aprimorar os sistemas educacionais para garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem. Isso conversa diretamente com a leitura constitucional da educação inclusiva e com a própria LBI, que não admite uma inclusão de fachada. Em prova, a banca costuma trocar o conceito geral por itens específicos do artigo ou inverter termos, como língua primeira e segunda, para ver se você leu a lei com calma. Aqui, a resposta correta está na ideia geral do caput, não em um detalhe periférico.