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Pedagogia · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Pedagogia

Segundo o art. 28 da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência), incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar

Gabarito: D

O art. 28 da Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão, trata da educação inclusiva como dever do poder público. A ideia central é simples: não basta matricular a pessoa com deficiência, é preciso organizar todo o sistema para que ela realmente aprenda e participe da vida escolar com autonomia. Por isso, o caput do artigo fala em assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades. Repare no verbo mais importante da questão: o foco não é um detalhe isolado, mas o aprimoramento do sistema como um todo. O gabarito é a letra D porque ela reproduz exatamente essa lógica do art. 28: aprimorar os sistemas educacionais para garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem. Isso conversa diretamente com a leitura constitucional da educação inclusiva e com a própria LBI, que não admite uma inclusão de fachada. Em prova, a banca costuma trocar o conceito geral por itens específicos do artigo ou inverter termos, como língua primeira e segunda, para ver se você leu a lei com calma. Aqui, a resposta correta está na ideia geral do caput, não em um detalhe periférico.

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