Com relação ao registro de títulos de especialização profissional técnica de nível médio sem o código de autenticação do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional (SISTEC), assinale a opção correta.
- A)A carga horária mínima do referido curso de especialização deve ser de 150 horas.
Errada, porque a carga horária mínima não é 150 horas para esse caso, e a alternativa ainda desvia do ponto central sobre o registro e a regularidade institucional.
- B)Não há necessidade de o título estar em conformidade com outras normas estabelecidas com o sistema estadual de ensino.
Errada, porque o título precisa sim observar as normas do sistema estadual de ensino e demais regras aplicáveis ao credenciamento e ao registro.
- C)O curso de especialização profissional técnica deve ser autorizado pelo COFEN.
Errada, porque o curso de especialização profissional técnica de nível médio não é autorizado pelo COFEN, já que essa não é a autoridade competente para esse tipo de autorização educacional.
- D)A instituição ofertante do curso deve ser credenciada junto ao órgão de ensino responsável, cadastrada junto ao SISTEC e ter em sua oferta regular curso técnico de enfermagem ou no respectivo eixo tecnológico, relacionado estreitamente com o perfil profissional de conclusão da especialização.
Certa, porque o registro exige instituição credenciada, cadastrada no SISTEC e com oferta regular de curso técnico de enfermagem ou do eixo tecnológico correspondente ao perfil da especialização.
Gabarito: D
Esse tema trata do registro de títulos de especialização profissional técnica de nível médio, especialmente quando o curso não traz o código de autenticação do SISTEC. Em concursos, isso aparece para testar se voce sabe que não basta o nome bonito no diploma: a instituição e o curso precisam obedecer às regras do sistema de ensino e do cadastro oficial. Na prática, o registro depende de requisitos institucionais e de oferta. A instituição ofertante precisa estar credenciada no órgão de ensino competente, cadastrada no SISTEC e manter curso técnico regular na área correspondente ou no eixo tecnológico relacionado ao perfil profissional da especialização. Isso evita que uma especialização seja tratada como se viesse de qualquer lugar, sem controle pedagógico e administrativo. Por isso o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente a exigência normativa: credenciamento, cadastro no SISTEC e vínculo com curso técnico da área/eixo compatível com a especialização. A lógica é simples: se o sistema quer confiar no título, ele precisa confiar também na origem do curso. As demais alternativas tentam jogar você para números soltos ou exigências sem base. Em legislação educacional, esse tipo de questão costuma cobrar a leitura fina da norma, não o chute de memória.