Considerando os diversos aspectos da educação especial, julgue os itens seguintes. I Comunicação é toda forma de interação dos cidadãos, abrangendo as línguas, a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações. II Define-se barreira como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. III Adaptações razoáveis são adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque os itens II e III também estão corretos, não apenas o item I.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item I também está correto, então não é verdade que somente o item III esteja certo.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item III está correto e não pode ser excluído.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item I também está correto, então não são apenas os itens II e III.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque os três itens trazem definições compatíveis com a Lei Brasileira de Inclusão.
Gabarito: E
A questão cobra conceitos centrais da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015. Ela atualizou a linguagem jurídica sobre acessibilidade e reforçou uma ideia simples: não basta permitir a entrada, é preciso garantir participação real, com comunicação, informação e apoio adequados. Por isso, a lei traz definições amplas de comunicação, barreira e adaptação razoável, sempre pensando em igualdade de condições. No item I, a definição de comunicação está correta porque a LBI realmente entende comunicação como toda forma de interação dos cidadãos, incluindo Braille, Libras, recursos táteis, caracteres ampliados, meios digitais, linguagem simples e outros formatos acessíveis. A ideia é não prender o acesso à informação a um único modelo de linguagem. No item II, também está correto: barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impeça a participação social e o exercício de direitos, inclusive acesso à informação, mobilidade, expressão e segurança. A lei trata a barreira de forma ampla, incluindo até atitudes discriminatórias, e não só obstáculos físicos. O item III igualmente está certo, porque adaptação razoável é justamente o ajuste necessário e adequado, sem ônus desproporcional ou indevido, para assegurar que a pessoa com deficiência exerça seus direitos em igualdade de condições. Como a LBI e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência apontam, inclusão não é favor, é dever jurídico. Portanto, o gabarito é E, pois todos os itens reproduzem corretamente a legislação.