O atendimento educacional especializado é definido legalmente como o conjunto de
- A)atividades pedagógicas destinadas aos estudantes com necessidades educacionais especiais.
Errada, porque o AEE não se destina genericamente a “necessidades educacionais especiais”, expressão ampla e menos precisa que a definição legal atual.
- B)atividades complementares à formação de estudantes do ensino especial matriculados em turma do ensino regular.
Errada, porque o AEE não é voltado a estudantes do “ensino especial” e sim ao público da educação especial matriculado na classe comum, em caráter complementar.
- C)atividades e recursos pedagógicos destinados à formação de estudantes com défice cognitivo em conjunto com estudantes sem necessidades especiais.
Errada, porque traz “défice cognitivo” de forma restrita e ainda mistura a lógica de inclusão com uma formulação que não corresponde ao conceito legal do AEE.
- D)atividades e recursos pedagógicos organizados, institucional e continuamente, para complementar a formação dos estudantes com deficiência e com transtornos globais do desenvolvimento, bem como para suplementar a formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
Certa, pois define o AEE como conjunto de atividades e recursos pedagógicos organizados institucional e continuamente, de modo complementar e suplementar, conforme a LDB e o Decreto 7.611/2011.
- E)atividades suplementares à formação de estudantes do ensino regular matriculados em turma do ensino especial.
Errada, porque inverte a lógica do atendimento: o AEE não é suplementar para estudantes do ensino regular matriculados em turma do ensino especial.
Gabarito: D
O atendimento educacional especializado, conhecido pela sigla AEE, não é uma simples aula de reforço nem uma “salinha extra” genérica. Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996, art. 58) e pelo Decreto 7.611/2011, ele é um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e recursos pedagógicos organizado de forma institucional e contínua. A ideia é apoiar a escolarização do estudante público-alvo da educação especial: alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. O ponto-chave é que o AEE não substitui a classe comum; ele complementa a formação dos estudantes com deficiência e TGD e suplementa a formação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação. É aqui que a banca costuma testar a memória. Ela troca “complementar” por “substitutivo”, mistura ensino regular com ensino especial ou corta parte do público atendido. Se você lembrar do trio legal - deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação - e do par complementar/suplementar, já matou a questão. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a definição legal do AEE quase literalmente, com a organização institucional e contínua dos recursos e atividades pedagógicas previstos na legislação.