Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, NÃO terá como fundamento:
- A)A associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço.
Está certa, porque a LDB prevê a associação entre teoria e prática, com estágios supervisionados e formação/capacitação em serviço.
- B)A presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho.
Está certa, pois a lei exige sólida formação básica, com conhecimento dos fundamentos científicos e sociais das competências de trabalho.
- C)O aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.
Está certa, já que a LDB admite o aproveitamento de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades.
- D)A participação em congressos de formação para especificidades da área em que atua.
Está errada, porque congressos de formação podem complementar a atualização profissional, mas não são fundamento previsto na LDB.
Gabarito: D
A LDB trata a formação dos profissionais da educação com uma ideia bem prática: não basta teoria solta, nem experiência sem base. Por isso, ela aponta como fundamentos a presença de sólida formação básica, a associação entre teoria e prática e o aproveitamento de formações e experiências anteriores. Isso está no art. 61 da Lei 9.394/1996, especialmente nos incisos que estruturam a formação docente e dos demais profissionais da educação. Repare que a lei valoriza o equilíbrio entre estudo e prática. Ou seja, você aprende os fundamentos científicos e sociais, aplica isso no estágio supervisionado e ainda pode aproveitar conhecimentos já adquiridos em outras formações e atividades. A lógica é formar melhor, sem reinventar a roda toda vez. A alternativa D está errada porque a lei não traz "participação em congressos de formação para especificidades da área" como fundamento da formação. Congressos podem até ser importantes como atualização e aperfeiçoamento, mas não aparecem como base legal estruturante da formação na LDB. Então, em prova, pense assim: se a alternativa fala em algo previsto no art. 61 da LDB, tende a estar no trio teoria-prática, base sólida e aproveitamento de experiências. Se vier um item bonito, moderno e genérico, mas sem respaldo legal expresso, desconfie.