Na Lei Federal n° 8.069/90 está disposto o Estatuto da Criança e do Adolescente, nele conforme o artigo 232, caso uma pessoa submeta uma criança ou um adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, a qual pena essa pessoa estará sujeita? Marque a alternativa CORRETA.
- A)Reclusão de um a quatro anos, e multa.
Errada, porque o art. 232 do ECA não prevê reclusão nem multa, mas detenção de seis meses a dois anos.
- B)Prestação de serviços comunitários, e multa.
Errada, pois a lei não fala em prestação de serviços comunitários como pena principal nesse artigo.
- C)Detenção de seis meses a dois anos.
Certa, porque corresponde exatamente à pena prevista no art. 232 do ECA: detenção de seis meses a dois anos.
- D)Detenção de um mês a um ano, e multa.
Errada, porque o prazo e a combinação de pena não batem com o art. 232 do ECA.
Gabarito: C
O artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) protege a dignidade da criança e do adolescente contra humilhações praticadas por quem tem autoridade, guarda ou vigilância sobre eles. A lógica é simples: quem deveria cuidar não pode constranger, vexar ou expor o menor a situação degradante. A pena prevista no texto legal é de detenção de seis meses a dois anos. Repare que a banca costuma trocar esse prazo por outros parecidos, ou misturar com multa e reclusão, justamente para confundir quem lembra do tema pela metade. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz exatamente a sanção do art. 232 do ECA: detenção de seis meses a dois anos. Em prova, vale decorar a literalidade desse artigo, pois ele aparece de forma bem seca e direta. Em resumo: se a pessoa sob sua responsabilidade sofre vexame ou constrangimento, o ECA responde com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, sem inventar moda.