Conforme descrito no Art. 5° da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo, conforme descrito abaixo qualquer cidadão e outros discriminados na referida Lei, acionar o poder público para exigi-lo. No que se refere aos outros, julgue os itens a seguir: I.Organização sindical. II.Entidade de classe ou outra legalmente constituída. III.Ministério Público. IV.Representante de Embaixada e Consulado. V.Associação comunitária. Marque a alternativa que contenha todos os itens CORRETOS.
- A)I, II, III, IV e V.
Errada, porque inclui o item IV, que não está previsto no art. 5º da LDB.
- B)I, II e V, apenas.
Errada, porque deixa de fora o Ministério Público e a forma de cobrança prevista pela lei é mais ampla.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque omite o Ministério Público e a associação comunitária, que estão expressamente no art. 5º.
- D)I, II, III e V, apenas.
Certa, porque o art. 5º da LDB inclui organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, Ministério Público e associação comunitária, mas não menciona representante de embaixada e consulado.
Gabarito: D
O art. 5º da Lei nº 9.394/96 (LDB) trata do acesso à educação básica obrigatória como direito público subjetivo. Em linguagem simples: se a vaga ou o acesso não forem garantidos, a pessoa não precisa ficar só reclamando no corredor da escola - ela pode provocar o poder público para exigir esse direito. A lei é bem objetiva ao dizer quem pode fazer essa cobrança. Além do próprio cidadão, podem acionar o poder público a organização sindical, a entidade de classe ou outra legalmente constituída, o Ministério Público e a associação comunitária. Ou seja, a lista é ampla e busca dar força social à defesa do direito à educação. Agora vem o detalhe que a banca adora: representante de embaixada e consulado não aparece na lei. Parece algo importante, mas não faz parte do rol do art. 5º da LDB. Em prova, quando a questão mistura nomes com aparência de autoridade, o segredo é voltar ao texto legal. Por isso, o gabarito correto é a letra D: estão certos os itens I, II, III e V. O item IV fica de fora por não ter previsão no art. 5º da LDB.