Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a família substituta refere-se à situação em que uma criança ou adolescente é acolhida por outra família que não a sua família biológica, seja de forma temporária ou permanente, quando a convivência com a família de origem não é possível ou família adequada. Sobre as regras de acolhimento pela família substituta, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de guarda.
Errada, porque a colocação em família substituta estrangeira é excepcional e, no ECA, não é admitida na modalidade de guarda.
- B)Somente em hipóteses excepcionadas em lei que os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta.
Errada, porque a regra é justamente manter grupos de irmãos na mesma família substituta, salvo exceções justificadas.
- C)Tratando-se de crianças maiores de 12 (doze) anos de idade, não será necessário seu consentimento para o acolhimento pela família substituta.
Errada, porque o adolescente com mais de 12 anos precisa ser ouvido e seu consentimento é necessário para a colocação em família substituta.
- D)Na apreciação do pedido de guarda, tutela ou adoção deverá ser levado em consideração o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
Certa, porque o ECA determina que, na análise da guarda, tutela ou adoção, sejam considerados parentesco, afinidade e afetividade.
Gabarito: D
Quando o ECA trata de família substituta, ele quer proteger a criança e o adolescente sem transformar a decisão em um simples "vamos ver no que dá". A ideia central é sempre buscar o melhor interesse do menor, especialmente quando a família de origem não consegue garantir cuidado e proteção. Na colocação em família substituta, o Estatuto manda observar alguns critérios bem práticos: parentesco, afinidade e afetividade. Isso está no art. 28 do ECA. A lógica é simples: se existe alguém da rede familiar ou afetiva que possa assumir a criança com menos ruptura emocional, isso deve ser considerado para evitar ou reduzir os impactos da medida. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a regra legal de forma fiel: na análise do pedido de guarda, tutela ou adoção, o juiz deve levar em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou afetividade, justamente para diminuir as consequências da separação da família de origem. Vale lembrar que o ECA também traz outras cautelas importantes: adolescente com 12 anos ou mais deve ser ouvido e consentir com a colocação em família substituta, grupos de irmãos devem ser preservados na mesma família quando possível, e a colocação em família estrangeira é medida excepcional. Em matéria de ECA, a banca adora trocar uma palavrinha e bagunçar a regra inteira.