De acordo com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, analise as afirmativas e identifique as corretas: I. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos da lei , implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. II. A expansão da educação infantil das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, no cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação, atenderá aos critérios definidos no território nacional pelo competente sistema de ensino, em articulação com as demais políticas sociais. III. As políticas para a primeira infância serão articuladas com as instituições de formação profissional, visando à adequação dos cursos às características e necessidades das crianças e à formação de profissionais qualificados, para possibilitar a expansão com qualidade dos diversos serviços. IV.A expansão da Educação Infantil deverá ser feita de maneira a assegurar a qualidade da oferta, com instalações e equipamentos que obedeçam a padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação, com profissionais qualificados conforme dispõe a LDB, e com currículo e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica. É CORRETO o que se afirma em:
- A)I, II, III e IV.
Correta, porque as quatro afirmativas estão alinhadas à Lei nº 13.257/2016 e aos seus comandos sobre prioridade absoluta, expansão com qualidade, formação profissional e articulação intersetorial.
- B)I, II e III, apenas.
Incorreta, porque desconsidera as afirmativas IV, que também está de acordo com a exigência legal de qualidade, infraestrutura e profissionais habilitados.
- C)I, II e IV, apenas.
Incorreta, porque a afirmativa III também está correta ao prever articulação com instituições de formação profissional.
- D)I, III e IV, apenas.
Incorreta, porque a afirmativa II igualmente está correta ao tratar da expansão da educação infantil de 0 a 3 anos em articulação com as demais políticas sociais.
Gabarito: A
A Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, reforça que a proteção integral da criança não é discurso bonito de prova, é dever concreto do Estado. Ela determina prioridade absoluta às crianças, especialmente na primeira infância, com políticas, planos, programas e serviços voltados ao desenvolvimento integral e às especificidades dessa faixa etária. Isso dialoga diretamente com o art. 227 da Constituição e com a ideia de proteção integral, que também aparece no ECA. Na prática, a lei manda que a expansão da educação infantil, sobretudo para a faixa de 0 a 3 anos, siga critérios do sistema de ensino e se articule com outras políticas sociais. A lógica é simples: não basta abrir vaga, tem que haver integração com saúde, assistência social, formação de profissionais e condições adequadas de atendimento. Educação infantil sem estrutura e sem articulação vira só matrícula no papel. A norma também trata da formação profissional. As políticas para a primeira infância devem conversar com instituições formadoras para adequar cursos às necessidades reais das crianças e qualificar quem trabalha com elas. Isso é essencial porque a qualidade do atendimento depende muito da preparação de quem atua nessa etapa. Por fim, a expansão da educação infantil precisa assegurar qualidade da oferta, com infraestrutura adequada, profissionais habilitados conforme a LDB e materiais compatíveis com a proposta pedagógica. Por isso o gabarito é a alternativa A: as quatro afirmativas reproduzem, de forma coerente, os comandos centrais do Marco Legal da Primeira Infância.