Assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida é uma:
- A)Obrigação da família.
Errada, porque a família participa da educação, mas não substitui o dever estatal de garantir o sistema educacional inclusivo.
- B)Incumbência do poder público.
Certa, pois a Constituição e a Lei Brasileira de Inclusão atribuem ao poder público a responsabilidade de assegurar a educação inclusiva.
- C)Prerrogativa da iniciativa privada.
Errada, porque a iniciativa privada pode atuar na educação, mas essa incumbência não é prerrogativa dela, e sim dever do Estado.
- D)Atribuição da sociedade.
Errada, porque a sociedade colabora e fiscaliza, mas a obrigação jurídica de estruturar a inclusão educacional recai sobre o poder público.
Gabarito: B
A frase da questão quase copia o conteúdo da legislação de inclusão, então vale ficar atento: aqui não se fala de um favor, nem de uma opção bonitinha do Estado. Trata-se de um dever jurídico do poder público. A Constituição Federal, no art. 208, III, e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), especialmente o art. 27, deixam claro que o Estado deve assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, com apoio ao longo de toda a vida. Em português claro: não basta matricular, é preciso criar condições reais para aprender. O verbo da questão ajuda muito: assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar. Isso mostra ação estatal contínua, planejada e responsável. Não é tarefa exclusiva da família, nem algo que fique a cargo da iniciativa privada por vontade própria. A inclusão escolar é política pública, com dever de estrutura, acessibilidade, recursos e suporte pedagógico. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado descreve exatamente uma incumbência do poder público, como manda a legislação inclusiva brasileira. Em prova, sempre desconfie quando a banca usa linguagem de responsabilidade ampla e joga para algum particular uma obrigação que, na verdade, é do Estado.