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Pedagogia · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Pedagogia

"Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino." A determinação citada acima é para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação uma:

Gabarito: C

A questão cobra as incumbências dos municípios na LDB. O artigo 11 da Lei 9.394/1996 diz que os municípios devem oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. Ou seja, essa é uma tarefa típica do município, porque ele atua mais diretamente na educação básica inicial, perto da comunidade e das crianças em idade escolar mais baixa. O enunciado ainda traz a parte das condições para atuar em outros níveis de ensino: isso só pode acontecer se as necessidades da sua área já estiverem atendidas e se houver recursos acima dos mínimos constitucionais destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa observação também está no mesmo dispositivo e ajuda a identificar que a obrigação é municipal, não da União nem do Estado. Em prova, pense assim: a LDB distribui tarefas entre os entes federativos, e o município fica bem ligado à educação infantil e ao ensino fundamental. A banca gosta de trocar os atores, mas aqui o texto é praticamente uma cópia do art. 11, inciso V, da LDB. Então o gabarito C está correto porque a determinação citada é uma incumbência do município.

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