Analise as informações a seguir: I. No texto constitucional, é possível ler as seguintes questões: I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – melhoria da qualidade do ensino; IV – formação para o trabalho; V – promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI – Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. II. O plano nacional de Educação, especialmente formulado para os objetivos descritos, terá como foco principal a regulamentação das diretrizes mais centrais para a política educacional no Brasil. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
A alternativa afirma que as duas proposições estão corretas: a primeira reproduz os objetivos constitucionais do Plano Nacional de Educação e a segunda descreve esse plano como instrumento de regulamentação das diretrizes educacionais. O problema está na segunda parte, porque a Constituição, no art. 214, diz que o PNE deve definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias, e não simplesmente regulamentar diretrizes. Assim, como a II erra o conteúdo e a função do PNE, a opção não se sustenta.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A alternativa sustenta que a I está correta e que a II está errada. Isso corresponde ao art. 214 da Constituição Federal, que lista exatamente erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica do País e meta de aplicação de recursos públicos em educação. Já a II falha ao tratar o PNE como mecanismo de regulamentação, quando ele é um plano decenal voltado a fixar diretrizes, objetivos, metas e estratégias.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
A alternativa diz que a segunda afirmativa estaria correta e a primeira errada. Na prática, é o inverso: a I apenas reproduz o conteúdo do art. 214 da Constituição, enquanto a II deturpa a natureza do PNE ao chamá-lo de instrumento de regulamentação. Como a primeira é verdadeira e a segunda é falsa, essa combinação não se confirma.
- D)As duas afirmativas são falsas.
A alternativa afirma que ambas as proposições seriam falsas. Isso não procede porque a primeira traz, de forma fiel, os objetivos constitucionais do Plano Nacional de Educação previstos no art. 214 da CF/88. O erro fica restrito à segunda, que confunde planejamento educacional com regulamentação normativa; por isso, não é possível afastar as duas ao mesmo tempo.
Gabarito: B
Essa questão gira em torno do artigo 214 da Constituição Federal, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE). O texto constitucional realmente traz, entre as metas e objetivos do PNE, a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade do ensino, a formação para o trabalho, a promoção humanística, científica e tecnológica do País e a meta de investimento público em educação como proporção do PIB. Ou seja: a afirmativa I está alinhada com a Constituição. Já a afirmativa II escorrega na formulação. O PNE não existe para "regulamentar as diretrizes mais centrais" da política educacional de forma genérica, mas para articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o período decenal. A Lei 13.005/2014, que aprovou o PNE vigente, segue exatamente essa lógica. Em outras palavras, a Constituição dá o mapa e o PNE organiza a viagem: ele fixa metas, prazos e estratégias. Então, se a banca perguntar o que o texto constitucional realmente prevê, a primeira afirmativa está certa e a segunda, não. Por isso, o gabarito B está correto: a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.