Segundo a Lei n° 9.394/96, a educação alimentar e nutricional será incluída entre:
- A)Projetos de educação e cidadania.
Errada, porque a lei não limita a educação alimentar e nutricional a projetos de educação e cidadania.
- B)Eventos escolares temáticos.
Errada, porque eventos escolares temáticos podem até abordar o assunto, mas não são a previsão legal da LDB.
- C)Serviços oferecidos pela escola.
Errada, porque a educação alimentar e nutricional não é tratada pela lei como serviço oferecido pela escola.
- D)Temas transversais.
Certa, porque a LDB prevê a inclusão da educação alimentar e nutricional entre os temas transversais.
Gabarito: D
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei n° 9.394/96), foi sendo atualizada para aproximar a escola de temas ligados à vida real do aluno. Nesse pacote, a educação alimentar e nutricional aparece como conteúdo que deve atravessar o currículo, e não como uma atividade isolada ou um evento pontual. A ideia é que o tema seja trabalhado de forma contínua, integrada às disciplinas e ao cotidiano escolar. Por isso, quando a questão pergunta onde essa educação será incluída, a resposta é "temas transversais". Em linguagem simples: não é assunto para ficar trancado numa gaveta da escola, mas para circular por várias áreas do conhecimento, como ciências, geografia, educação física e até projetos interdisciplinares. O fundamento legal está no art. 26 da LDB, que trata do currículo da educação básica e prevê a inclusão da educação alimentar e nutricional no conjunto dos temas transversais. A lógica do legislador é formar hábitos saudáveis e consciência crítica, indo além da memorização de conteúdo. Então, o gabarito é a letra D porque a lei não fala em projeto, evento ou serviço escolar. Ela aponta expressamente para a inserção do tema na transversalidade curricular, que é justamente a forma mais cobrada em prova quando o assunto é educação alimentar e nutricional.