Entre as espécies de tributos, não é possível mencionar
- A)os impostos.
Certa, pois impostos sao especie de tributo prevista expressamente no sistema tributario.
- B)as taxas.
Certa, pois taxas tambem sao tributos, cobrados em razao do exercicio do poder de policia ou da prestacao de servico publico.
- C)os empréstimos compulsórios.
Certa, pois emprestimos compulsorios sao tributos excepcionais previstos na Constituicao e no CTN.
- D)as multas de trânsito.
Errada, porque multa de trânsito e penalidade por infração, nao especie de tributo.
- E)as contribuições de melhoria.
Certa, pois contribuicoes de melhoria sao tributos cobrados em razao de obra publica que valorize o imovel.
Gabarito: D
No Direito Tributario, tributo nao e qualquer obrigacao em dinheiro: ele tem conceito legal proprio no art. 3o do CTN. Ali estao as especies mais lembradas em prova: impostos, taxas, contribuicoes de melhoria, emprestimos compulsorios e contribuicoes especiais. A banca adora misturar isso com multas, porque ambas sao cobrancas do Estado, mas a semelhança para por ai. A pegadinha esta justamente aqui: multa nao tem natureza tributaria. Ela nao nasce de um fato gerador ligado a riqueza, servico ou obra publica, mas de uma infração a lei. Ou seja, voce nao paga multa de trânsito porque realizou um fato tributavel, e sim porque descumpriu uma norma de conduta. Por isso, ela e sancao administrativa, nao especie de tributo. Ja os impostos, taxas, emprestimos compulsorios e contribuicoes de melhoria sao, cada um a sua maneira, especies tributarias previstas na Constituicao e no CTN. Em provas da FGV, vale lembrar que a lista legal de tributos nao inclui penalidades pecuniarias. Se a cobrança veio como punição, o nome pode ate assustar, mas tributo mesmo nao e. Assim, o gabarito esta na alternativa D, porque multa de trânsito e penalidade administrativa, e nao uma especie de tributo. A base classica esta no art. 3o do CTN e na propria sistematica do sistema tributario nacional.