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Microeconomia · FGV · 2024

Questão comentada de Microeconomia

Entre as espécies de tributos, não é possível mencionar

Gabarito: D

No Direito Tributario, tributo nao e qualquer obrigacao em dinheiro: ele tem conceito legal proprio no art. 3o do CTN. Ali estao as especies mais lembradas em prova: impostos, taxas, contribuicoes de melhoria, emprestimos compulsorios e contribuicoes especiais. A banca adora misturar isso com multas, porque ambas sao cobrancas do Estado, mas a semelhança para por ai. A pegadinha esta justamente aqui: multa nao tem natureza tributaria. Ela nao nasce de um fato gerador ligado a riqueza, servico ou obra publica, mas de uma infração a lei. Ou seja, voce nao paga multa de trânsito porque realizou um fato tributavel, e sim porque descumpriu uma norma de conduta. Por isso, ela e sancao administrativa, nao especie de tributo. Ja os impostos, taxas, emprestimos compulsorios e contribuicoes de melhoria sao, cada um a sua maneira, especies tributarias previstas na Constituicao e no CTN. Em provas da FGV, vale lembrar que a lista legal de tributos nao inclui penalidades pecuniarias. Se a cobrança veio como punição, o nome pode ate assustar, mas tributo mesmo nao e. Assim, o gabarito esta na alternativa D, porque multa de trânsito e penalidade administrativa, e nao uma especie de tributo. A base classica esta no art. 3o do CTN e na propria sistematica do sistema tributario nacional.

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