O entendimento da formação de preços em ambientes de competição imperfeita é importante como forma de estimar a ineficiência de mercado e proporcionar a adoção de políticas públicas adequadas. Assim:
- A)no equilíbrio de Cournot, a interação estratégica via competição pela quantidade provoca a determinação de preços e lucros das firmas maiores do que na conjectura de cartel, gerando um resultado socialmente eficiente;
Errada: no modelo de Cournot, a competição por quantidade não gera eficiência social, e a comparação com cartel está invertida, pois o cartel costuma produzir menos e cobrar mais.
- B)o modelo de curva de demanda quebrada prevê que variações marginais no custo da firma geram grandes variações nos preços;
Errada: a curva de demanda quebrada sugere rigidez de preços, ou seja, pequenas variações de custo tendem a não alterar muito o preço.
- C)o índice de Lerner é uma medida do grau de poder de mercado em ambientes de competição imperfeita, e quanto maior o valor do índice, menor é o poder de mercado;
Errada: o índice de Lerner mede poder de mercado, mas quanto maior seu valor, maior é o poder de mercado, não menor.
- D)o sucesso das estratégias de discriminação de preços pressupõe a possibilidade de arbitragem entre os consumidores, favorecendo assim a cobrança de um preço superior por parte dos monopolistas;
Errada: a discriminação de preços depende justamente de limitar a arbitragem entre consumidores; se houver fácil revenda, a cobrança diferenciada fica comprometida.
- E)a restrição de compatibilidade de incentivos é adotada em estratégias de discriminação de preços de segundo grau como forma de favorecer a revelação verdadeira de cada tipo de consumidor.
Certa: na discriminação de preços de segundo grau, a compatibilidade de incentivos faz cada tipo de consumidor escolher a opção que revela seu verdadeiro perfil.
Gabarito: E
Em competição imperfeita, o preço deixa de ser apenas um reflexo “automático” do mercado e passa a depender da forma como as firmas se comportam. Em modelos de discriminação de preços, a empresa tenta cobrar valores diferentes conforme o perfil do consumidor, mas isso só funciona bem se ela conseguir separar os tipos de clientes e evitar que um grupo se faça passar por outro. É aí que entra a lógica de incentivos: cada consumidor deve ter motivo para escolher o pacote que lhe foi desenhado. Na discriminação de preços de segundo grau, a firma não observa diretamente o tipo de cada consumidor. Então ela oferece um cardápio de opções, com preços e quantidades diferentes, e usa a restrição de compatibilidade de incentivos para fazer com que cada tipo revele sua preferência de forma verdadeira. Em outras palavras: o contrato precisa ser desenhado para que o consumidor de tipo alto não queira “fingir” ser de tipo baixo, e vice-versa. Isso é exatamente o que a alternativa E descreve. A compatibilidade de incentivos é o mecanismo central em modelos de screening, muito usados para explicar tarifas em blocos, descontos por quantidade e outros esquemas em que o vendedor tenta extrair mais excedente sem conhecer perfeitamente o cliente. A ideia não é favorecer arbitragem, mas impedir a arbitragem e o mimetismo entre tipos, garantindo a revelação do tipo real. Portanto, o gabarito está correto porque, na discriminação de preços de segundo grau, a restrição de compatibilidade de incentivos serve para induzir a autoseleção do consumidor e tornar crível a diferenciação de preços. É uma lógica clássica da microeconomia da informação, bem na linha de Varian, Tirole e da teoria de desenho de mecanismos.