É comum um monopolista tentar adotar estratégias de diferenciação de preços de seus produtos como forma de capturar o excedente do consumidor. Assim, na discriminação de preços de terceiro grau:
- A)o monopolista vende diferentes unidades de produto a diferentes preços iguais aos preços de reserva de cada consumidor;
Errada, porque cobrar exatamente o preço de reserva de cada consumidor caracteriza a discriminação perfeita, ou de primeiro grau, e não a de terceiro grau.
- B)é necessário o incentivo à autosseleção, pois o monopolista não consegue estimar a curva de demanda de cada grupo de consumidores;
Errada, porque incentivo à autosseleção é típico de mecanismos de discriminação de segundo grau, não de terceiro grau.
- C)o monopolista consegue separar os consumidores em grupos identificáveis de forma a ser possível cobrar preços ótimos distintos de cada grupo;
Certa, pois na discriminação de terceiro grau o monopolista segmenta consumidores em grupos observáveis e cobra preços distintos de cada grupo conforme sua elasticidade de demanda.
- D)o consumidor pode ser individualmente identificado, de forma que a discriminação é perfeita, pois permite a extração de todo o excedente do consumidor;
Errada, porque a identificação individual do consumidor e a extração integral do excedente correspondem à discriminação perfeita, isto é, ao primeiro grau.
- E)o monopolista cria um perfil de preços denominado tarifa linear em duas partes como forma de cobrar dos consumidores o preço ótimo compatível com a quantidade que desejam comprar.
Errada, porque tarifa em duas partes é uma forma diferente de precificação, com cobrança fixa mais preço por unidade, e não a essência da discriminação de terceiro grau.
Gabarito: C
Na discriminação de preços, o monopolista tenta cobrar valores diferentes de grupos distintos de consumidores para transformar parte do excedente do consumidor em lucro. A ideia central é simples: se ele consegue separar o mercado em grupos com sensibilidades diferentes ao preço, ele ajusta o preço para cada grupo e vende mais onde a demanda é mais inelástica e cobra menos onde a demanda reage mais ao preço. A discriminação de terceiro grau é justamente essa: o monopolista divide os consumidores em grupos identificáveis por alguma característica observável, como idade, localização, horário, profissão ou tipo de cliente, e fixa preços diferentes para cada grupo. Não precisa descobrir o preço máximo individual de cada pessoa, nem oferecer cardápios complexos para o consumidor se autoselecionar. Basta conseguir segmentar o mercado de modo crível. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela descreve corretamente a lógica da discriminação de terceiro grau: grupos identificáveis recebem preços ótimos distintos. Esse é o modelo clássico ensinado em microeconomia, em que a regra de decisão depende da elasticidade de demanda de cada grupo e da maximização conjunta do lucro do monopolista. As demais alternativas misturam outros tipos de discriminação. A primeira fala em preço de reserva individual, que é mais próximo da discriminação perfeita ou de primeiro grau. Já a tarifa em duas partes é outra estratégia de cobrança, com taxa fixa e preço por unidade, e não o núcleo da discriminação de terceiro grau. Em resumo: aqui o truque não é conhecer cada consumidor, mas separar bem os grupos.