Considere a seguinte nomenclatura: P = Preço; CVM = Custo Variável Médio; CF = Custo Fixo; CMg= Custo Marginal; CTM = Custo Total Médio. Uma empresa decide suspender suas atividades no curto prazo quando necessariamente
- A)tiver prejuízo.
Errada, porque ter prejuízo não significa necessariamente suspender as atividades no curto prazo, já que a empresa pode continuar operando se ao menos cobrir o custo variável.
- B)P < CTM.
Errada, porque P < CTM indica prejuízo, mas a decisão de fechar no curto prazo depende da comparação com o custo variável médio, não com o custo total médio.
- C)P < CVM.
Certa, porque a empresa suspende as atividades quando o preço não cobre o custo variável médio, tornando a produção economicamente inviável no curto prazo.
- D)P > CMg.
Errada, porque o custo marginal não é o critério de fechamento da firma; ele ajuda na decisão de उत्पादन ótima, mas não define sozinho a paralisação.
- E)CF = 0.
Errada, porque a existência de custo fixo não impede a continuidade da produção no curto prazo e, além disso, CF = 0 não é condição para suspender atividades.
Gabarito: C
No curto prazo, a empresa pode ter custos fixos, que continuam existindo mesmo se ela parar de produzir. Por isso, a decisão de continuar ou suspender as atividades não depende do custo fixo, porque ele já está “travado” no curto prazo. O ponto central é comparar o preço de mercado com o custo variável médio (CVM). Se o preço não cobre nem os custos variáveis, produzir só aumenta o prejuízo, então a firma prefere parar temporariamente. Em linguagem de prova, a regra de fechamento no curto prazo é esta: a empresa suspende as atividades quando o preço é menor que o CVM, isto é, quando não consegue pagar nem o custo de operar. Já se o preço cobre o CVM, vale a pena continuar produzindo, mesmo que ainda haja prejuízo contábil por causa do custo fixo. É por isso que o gabarito é a letra C. Se P < CVM, a receita por unidade não paga nem o custo variável de cada unidade produzida, então produzir piora a situação. Em outras palavras, a empresa “liga a máquina para perder mais”, e isso não faz sentido econômico. Atenção para a pegadinha clássica: prejuízo, por si só, não obriga a fechar. No curto prazo, a firma pode operar com prejuízo desde que consiga cobrir os custos variáveis e contribuir para o pagamento do custo fixo. Essa lógica é bem padrão em microeconomia e costuma aparecer em FGV sem rodeios.