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Microeconomia · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Microeconomia

No contexto econômico, as falhas de mercado ocorrem quando a livre interação entre oferta e demanda não resulta em uma alocação eficiente de recursos, gerando prejuízos à sociedade. Entre as principais falhas de mercado estão a informação assimétrica, externalidades negativas, bens públicos e poder de monopólio. Essas falhas frequentemente bloqueiam a intervenção estatal para corrigir distorções e proteger o consumidor de práticas abusivas. Considerando o papel da regulação na economia e a proteção do consumidor, bem como a interação entre a falha do mercado e o direito do consumidor, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A questão mistura falhas de mercado com regulação e defesa do consumidor. A ideia central é simples: quando o mercado não consegue, sozinho, entregar uma alocação eficiente e justa, o Estado pode intervir para corrigir a distorção. Isso acontece, por exemplo, quando uma empresa polui e joga o custo para toda a sociedade, quando há monopólio, ou quando o consumidor compra sem ter informação suficiente para comparar o que está levando para casa. No caso das externalidades negativas, o preço do produto não “enxerga” todo o prejuízo gerado. A fábrica que polui pode pagar pouco ou nada pelos danos ambientais e à saúde, então o custo privado fica menor do que o custo social. Aí entra a regulação: impostos, subsídios, limites, licenças, padrões ambientais e outras medidas servem para aproximar o preço do custo real e reduzir a bagunça econômica. É a velha lógica de fazer quem gera o dano ajudar a pagar a conta. Por isso, a alternativa C está correta. Ela descreve exatamente a justificativa econômica para a intervenção estatal diante de externalidades negativas, algo amplamente aceito na teoria microeconômica e muito usado na regulação. Esse raciocínio também conversa com a tutela do consumidor, porque o dano ambiental ou social costuma recair sobre terceiros que não participaram da decisão de compra ou de produção. No Brasil, essa lógica se harmoniza com a Constituição Federal, especialmente com a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII, e art. 170, V) e com a proteção do meio ambiente (art. 225). Em suma: quando o mercado sozinho não resolve, a regulação entra em cena para evitar que o prejuízo fique socializado e o lucro, privatizado.

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