Na atribuição de seu cargo, considere a missão de analisar o mercado de um determinado produto que opera em mercado de concorrência perfeita. Deste modo, após o levantamento de dados, verificou-se, através de inferências estatísticas, que as funções oferta (O) e demanda (D) lineares são dadas em função de seus preços (p) por: • D = 2.200 – 3p • O = 600 + 5p Considerando as informações anteriores, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O preço que equilibra o mercado é de R$ 200,00.
Correta, porque ao igualar oferta e demanda o preço de equilíbrio encontrado é p = 200.
- B)Ao preço de R$ 210,00 há excedente do produtor de 80 unidades.
Correta, porque em p = 210 a oferta fica em 1.650 e a demanda em 1.570, gerando diferença de 80 unidades.
- C)A quantidade ofertada que equilibra o mercado é 1.600 unidades.
Correta, porque no equilíbrio a quantidade ofertada é exatamente 1.600 unidades.
- D)A quantidade demandada que equilibra o mercado é 1.400 unidades.
Errada, porque a quantidade demandada de equilíbrio não é 1.400, e sim 1.600 unidades.
- E)Quando o preço de mercado é R$ 160,00 há uma escassez do consumidor de 320 unidades.
Correta, porque em p = 160 a demanda é 1.720 e a oferta é 1.400, o que gera escassez de 320 unidades.
Gabarito: D
Em microeconomia, mercado em concorrência perfeita é aquele em que preço e quantidade de equilíbrio aparecem quando oferta e demanda se igualam. A lógica é simples: se a quantidade que os consumidores querem comprar bate com a quantidade que os produtores querem vender, o mercado “encaixa” sem sobra nem falta. Aqui, basta igualar D = 2.200 - 3p e O = 600 + 5p. Fazendo a conta: 2.200 - 3p = 600 + 5p. Passando os termos, fica 1.600 = 8p, então p = 200. Substituindo esse preço em qualquer função, a quantidade de equilíbrio é 1.600 unidades. Pronto, mercado equilibrado, sem drama e sem estoque encalhado. Por isso, a alternativa D está incorreta: ela afirma que a quantidade demandada de equilíbrio é 1.400 unidades, mas o valor correto é 1.600. As demais alternativas batem com as contas: em p = 210, a oferta é 1.650 e a demanda é 1.570, diferença de 80; em p = 160, a demanda é 1.720 e a oferta é 1.400, gerando escassez de 320. Não há aqui uma regra legal específica, porque é conteúdo puro de teoria microeconômica. O que manda é a álgebra do equilíbrio: preço de equilíbrio é aquele em que oferta e demanda se cruzam.