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Medicina Veterinária · SELECON · 2025

Questão comentada de Medicina Veterinária

Conforme consta na Instrução Normativa SDA n° 1, de 13/01/2020, fica proibido, em todo território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos:

Gabarito: A

A Instrução Normativa SDA n° 1, de 13/01/2020, trata do controle de aditivos melhoradores de desempenho usados na produção animal e proíbe, em todo o território nacional, a importação, fabricação, comercialização e uso de produtos que contenham certos antimicrobianos. A lógica da norma é simples: se o composto foi vetado como melhorador de desempenho, ele sai de cena em toda a cadeia, do laboratório até a granja. No caso da questão, o gabarito é a alternativa A porque a norma veda exatamente os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina. Esses nomes aparecem juntos como o grupo proibido para essa finalidade, então a banca quer que você reconheça a lista literal da instrução normativa. É comum a SELECON trocar os nomes por substâncias parecidas ou por outras drogas veterinárias que não entram nessa vedação específica. Por isso, vale mais decorar o trio indicado pela norma do que tentar “chutar pela família” do medicamento. Em prova, a pegadinha geralmente está em misturar substâncias proibidas em outros contextos com a lista específica da IN. Resumo de prova: se a questão falar em aditivos melhoradores de desempenho proibidos pela IN SDA n° 1/2020, pense imediatamente na combinação tilosina, lincomicina e tiamulina.

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