De acordo com a Resolução nº 489, de 26 de outubro de 2018, ficam estabelecidas as categorias, a seguir, de atividades ou empreendimentos para uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica, sem prejuízo de outras categorias que podem ser definidas pelo órgão ambiental competente. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta.
- A)Centro de triagem e reabilitação: empreendimento apto a receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica
Correta, pois descreve adequadamente o centro de triagem e reabilitação como local de recebimento, identificação, recuperação e destinação de espécimes.
- B)Curtume: empreendimento com finalidade de beneficiar e alienar peles, transformadas em couro ou artigos de couro, de animais da fauna silvestre ou da fauna exótica, de origem legal
Correta, porque o curtume é mesmo o empreendimento voltado ao beneficiamento e alienação de peles de origem legal.
- C)Criadouro científico: empreendimento de natureza acadêmica ou científica, com finalidade de criar, reproduzir e manter em cativeiro espécimes da fauna silvestre e da fauna exótica, para fins de subsidiar pesquisa científica, ensino e extensão, sendo permitida a exposição à visitação pública e comercialização de animais, suas partes, produtos e subprodutos
Errada, pois o criadouro científico não tem finalidade comercial e não admite, nessa descrição, exposição à visitação pública nem comercialização de animais, partes, produtos e subprodutos.
- D)Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica: empreendimento comercial com finalidade de alienar animais da fauna silvestre e da fauna exótica vivos, provenientes de criadouros legalmente autorizados, sendo-lhe vedada a reprodução
Correta, já que o empreendimento comercial de animais vivos visa alienar animais provenientes de criadouros autorizados e não pode reproduzir.
- E)Mantenedouro de fauna silvestre ou exótica: empreendimento sem fins lucrativos, com a finalidade de guardar e cuidar em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou exótica provenientes de apreensões ou resgates, sem condições de soltura, ou excedentes de outras categorias de criação, sendo vedada a reprodução, exposição e comercialização de espécimes, suas partes, produtos ou subprodutos
Correta, pois o mantenedouro é sem fins lucrativos, destinado a guardar e cuidar de animais sem permitir reprodução, exposição ou comercialização.
Gabarito: C
A Resolução CONAMA nº 489/2018 organiza as categorias de empreendimentos ligados ao uso e manejo em cativeiro da fauna silvestre e exótica. A ideia é bem prática: cada tipo de empreendimento tem uma finalidade específica, e com isso vêm limites claros sobre reprodução, exposição, comercialização e destinação dos animais. Em prova, a banca adora trocar uma palavra-chave e fazer a categoria parecer correta, mas com um detalhe proibido no meio. O ponto central aqui é que o criadouro científico tem natureza acadêmica ou científica e existe para criar, reproduzir e manter animais em cativeiro para subsidiar pesquisa, ensino e extensão. Justamente por isso, ele não funciona como comércio. O erro da alternativa C está em dizer que é permitida a exposição à visitação pública e a comercialização de animais, partes, produtos e subprodutos, o que descaracteriza a finalidade científica da categoria. As demais alternativas seguem a lógica da resolução: centro de triagem e reabilitação recebe, identifica, tria, avalia, recupera e destina animais; curtume lida com peles de origem legal; empreendimento comercial de animais vivos vende animais provenientes de criadouros autorizados e não pode reproduzir; e mantenedouro guarda e cuida de animais sem fins lucrativos, também sem reprodução, exposição ou comércio. Em resumo: se a categoria é científica ou de manutenção, normalmente a regra é cuidar e/ou pesquisar, não vender nem transformar em vitrine. Então, o gabarito é C porque mistura finalidade acadêmica com atividade comercial e de visitação pública, algo incompatível com a definição normativa da categoria. A resolução serve justamente para impedir esse tipo de confusão entre criação técnica, pesquisa e exploração comercial.