No que diz respeito à Lei n.º 12.514/2011, que dispõe acerca das contribuições devidas aos conselhos profissionais, é correto afirmar que
- A)os Conselhos podem estabelecer valores de anuidades superiores a cinco salários mínimos para pessoas físicas.
Errada, porque a lei fixa limite para anuidades de pessoas físicas, e não autoriza valores superiores a cinco salários mínimos.
- B)a cobrança de valores referentes a serviços depende de autorização legislativa específica.
Errada, porque a cobrança de valores por serviços depende da lei e da disciplina normativa aplicável, não sendo essa a redação correta da Lei n.º 12.514/2011.
- C)os Conselhos não podem estabelecer descontos a profissionais recém-inscritos.
Errada, pois a lei admite, sim, descontos para profissionais recém-inscritos, nos termos previstos no próprio texto legal.
- D)a existência de valores em atraso não impede o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.
Certa, porque a Lei n.º 12.514/2011 prevê que débitos em atraso não impedem o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido do profissional.
- E)os Conselhos não poderão cobrar multas por violação da ética.
Errada, porque a lei autoriza a cobrança de multas por violação da ética, observados os limites legais.
Gabarito: D
A Lei n.º 12.514/2011 trata das contribuições cobradas pelos conselhos profissionais e trouxe limites bem objetivos para anuidades, serviços e multas. A ideia da lei foi evitar que cada conselho inventasse um valor sem freio, então ela colocou teto, critérios e algumas regras de proteção ao inscrito. No caso das anuidades, a lei permite cobrança, mas com limites legais. Também prevê hipóteses de cobrança por serviços e multas por infrações éticas, sempre dentro do que a própria lei autoriza. Ou seja: conselho profissional não pode agir no modo "faça você mesmo"; precisa respeitar o que está na lei. O gabarito é a letra D porque a Lei n.º 12.514/2011 admite que a existência de valores em atraso não impeça o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido do profissional. Em outras palavras, se a solicitação parte do inscrito, a dívida não trava automaticamente esse pedido. Isso evita que o conselho segure alguém no cadastro só porque existe débito pendente. As demais alternativas tentam confundir você com regras de teto, descontos e multas. Em prova, o segredo é lembrar que a lei regula a cobrança, mas não transforma o conselho em dono do registro do profissional.