As matérias-primas, os produtos de origem animal e toda e qualquer substância que entre em suas elaborações estão sujeitos a análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais análises que se fizerem necessárias para a avaliação da conformidade. Identifique a opção correta, em relação aos requisitos para as análises laboratoriais:
- A)Em caso de divergência quanto ao resultado da análise fiscal ou discordância entre os resultados da análise fiscal com o resultado da análise pericial de contraprova, deve-se realizar novo exame pericial sobre a amostra de contraprova em poder do detentor.
Certa: em caso de divergência entre a análise fiscal e a análise pericial de contraprova, deve ser realizado novo exame pericial sobre a amostra de contraprova em poder do detentor, conforme a lógica do RIISPOA.
- B)Somente deve ser utilizada na análise pericial, a amostra de contraprova que se encontra em poder do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Errada: a análise pericial não se limita à amostra que estiver em poder do SIF; a contraprova tem disciplina própria e pode estar sob guarda do detentor para o procedimento de conferência.
- C)É facultado ao interessado requerer ao Serviço de Inspeção Federal (SIF)a análise pericial da amostra de contraprova, nos casos em que couber, no prazo de 24 horas, contado da data da ciência do resultado.
Errada: o prazo para requerer a análise pericial de contraprova não é de 24 horas, então a assertiva erra o requisito temporal previsto na norma.
- D)Devem ser coletadas amostras fiscais em triplicata quando forem destinadas à realização de análises microbiológicas.
Errada: a coleta em triplicata não é uma regra geral para análises microbiológicas, pois o procedimento varia conforme a natureza da análise e a regulamentação específica.
- E)As metodologias analíticas devem ser padronizadas e validadas.
Errada: a frase é genérica e, embora remeta a boa prática laboratorial, não traz a formulação normativa exigida pela questão como requisito específico do procedimento.
Gabarito: A
Esse tema cai muito em legislação sanitária aplicada às análises de produtos de origem animal, especialmente no RIISPOA (Decreto 9.013/2017). A lógica é simples: a análise fiscal é a primeira fotografia do produto, e a análise pericial de contraprova funciona como o “segundo olhar” para evitar erro, dúvida ou injustiça. Se houver divergência entre os resultados, a norma prevê novo exame pericial sobre a amostra de contraprova, justamente para dirimir a controvérsia com base técnica. Na prática, a banca costuma misturar detalhes de prazo, local de guarda da amostra e tipo de análise para confundir você. O macete é lembrar que a contraprova existe para conferir segurança ao procedimento, não para virar uma prova “de enfeite”. Por isso, quando há discordância relevante, a regra é refazer o exame pericial na amostra apropriada, seguindo o rito legal. O gabarito é a alternativa A porque ela traduz a consequência prevista quando a análise fiscal e a análise pericial não batem: faz-se novo exame pericial sobre a amostra de contraprova em poder do detentor. Isso preserva o contraditório técnico e evita decisão baseada em resultado isolado ou duvidoso. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: prazo errado, amostra guardada no local errado, número de amostras inadequado ou frase genérica sem o encaixe normativo correto. Em prova, esse tipo de detalhe vale ouro.