Considere a situação hipotética a seguir: a polícia indiciou sócios e funcionários de determinada marca de molho de tomate por crime contra a relação de consumo, devido à presença de fungos e ovos de parasitas em produtos. Amostras de três molhos de tomate coletadas em dezembro de 2022 foram analisadas pelo Instituto Geral de Perícias, e indicaram estruturas fúngicas filamentares e, de acordo com os peritos, possivelmente foram advindas de contaminação, estando impróprias ao consumo. De acordo com as informações da perícia, neste caso de molho de tomate contaminado e comercializado pela empresa, é possível afirmar que a modalidade de fraude identificada é por
- A)alteração.
Correta, porque a presença de fungos e ovos de parasitas indica contaminação e deterioração do alimento, caracterizando alteração.
- B)falsificação.
Errada, pois falsificação envolve simulação de produto ou origem, e não simples contaminação do conteúdo.
- C)sofisticação.
Errada, porque sofisticação não é a modalidade aplicável ao caso e não corresponde à contaminação encontrada no molho.
- D)adulteração.
Errada, já que adulteração pressupõe modificação intencional da composição do alimento, e o enunciado descreve contaminação e imprópria condição de consumo.
Gabarito: A
Quando a questão fala em alimento impróprio para consumo por presença de fungos e ovos de parasitas, o foco é na ideia de alteração do produto. Em linguagem de prova, "alteração" ocorre quando o alimento sofre mudanças por ação natural, acidental ou por contaminação, perdendo suas características normais e ficando inadequado ao consumo. Aqui, o molho de tomate foi encontrado com estruturas fúngicas filamentares e possíveis ovos de parasitas. Isso aponta para deterioração/contaminação do alimento, não para uma modificação intencional de composição com objetivo de enganar o consumidor. Ou seja, o problema é o estado do produto, e não uma técnica de fraude clássica de fabricação. Por isso, o gabarito é a letra A. A ideia central é simples: se o alimento ficou impróprio por contaminação e comprometimento sanitário, a modalidade de fraude é por alteração. Isso conversa com a lógica sanitária usada em perícias de alimentos e com a proteção do consumidor no Código de Defesa do Consumidor e na legislação penal relativa a crimes contra a relação de consumo. Em prova, vale a memória prática: alteração costuma aparecer quando o alimento está estragado, contaminado ou fora do padrão, sem aquele toque de "engenharia do mal" que caracteriza falsificação ou adulteração.