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Medicina Veterinária · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Medicina Veterinária

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou em seu site a Instrução Normativa nº 50/2013 da qual obriga qualquer cidadão, bem como todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal, notificar doenças obrigatórias (compulsórias). Elas deverão ser notificadas no prazo máximo de 24 horas de seu conhecimento, quando houver suspeita ou ocorrência de qualquer doença listada no Anexo desta Instrução Normativa se: I. Ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no país, zona ou compartimento declarado oficialmente livre. II. Qualquer nova cepa de agente patogênico ocorrer pela primeira vez no país, zona ou compartimento. III. Ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no país, unidade federativa, zona ou compartimento. IV. Ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente se houver repercussões para a saúde pública. Está correto o que se afirma em

Gabarito: A

A Instrução Normativa MAPA nº 50/2013 trata da notificação compulsória de doenças animais, exigindo comunicação em até 24 horas do conhecimento do fato quando houver suspeita ou ocorrência de doenças listadas no anexo, especialmente em situações de maior risco sanitário. A lógica é simples: se a doença aparece onde não devia, reaparece onde já estava controlada, muda de comportamento ou surge com cara nova, o serviço oficial precisa saber rapidamente para agir. Isso vale não só para qualquer cidadão, mas também para profissionais que atuam em diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal. Os itens I, II, III e IV reproduzem exatamente as hipóteses em que a notificação imediata é exigida pela norma. O item I cobre o primeiro aparecimento ou o retorno da doença em país, zona ou compartimento oficialmente livre. O item II alcança a primeira ocorrência de nova cepa de agente patogênico. O item III trata de mudanças súbitas nos parâmetros epidemiológicos, como distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade. O item IV completa o quadro com alterações de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, patogenicidade ou surgimento de variantes, sobretudo quando houver reflexo para a saúde pública. Por isso, o gabarito é a letra A: todos os enunciados estão corretos e correspondem às situações de notificação compulsória imediata previstas na IN MAPA nº 50/2013. Em prova, quando a banca traz a redação muito próxima do texto normativo, vale desconfiar menos da gramática e mais da memorização do comando legal.

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