A produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal são proibidas em todo o território nacional. Excluem-se desta proibição os seguintes produtos, EXCETO:
- A)Cama de aviário (cama de frango).
Errada, porque a cama de aviário não é exceção permitida para alimentação de ruminantes e continua proibida.
- B)Leite e produtos lácteos; ovo em pó.
Certa, pois leite, produtos lácteos e ovo em pó estão expressamente entre as exceções normativas.
- C)Farinha de ossos calcinados (sem proteína e gorduras).
Certa, porque a farinha de ossos calcinados, sem proteína e gordura, é admitida na lista de exceções.
- D)Gelatina e colágeno preparados exclusivamente a partir de couros e peles.
Certa, já que gelatina e colágeno de couros e peles são exceções previstas para ruminantes.
Gabarito: A
A regra no Brasil é bem rígida quando o assunto é alimentação de ruminantes: a ideia é evitar a chamada encefalopatia espongiforme bovina e outros riscos sanitários ligados ao uso de subprodutos de origem animal na dieta desses animais. Em linhas gerais, a legislação proíbe a fabricação, comercialização e uso de produtos para ruminantes com proteínas e gorduras de origem animal, salvo algumas exceções expressamente previstas em norma do MAPA. Entre essas exceções estão, por exemplo, leite e produtos lácteos, ovo em pó, farinha de ossos calcinados sem proteína e gordura, e gelatina/colágeno obtidos exclusivamente de couros e peles. Ou seja: o legislador separa o que é risco sanitário do que é subproduto industrial considerado seguro dentro das condições normativas. A pegadinha da questão está em um item muito conhecido em nutrição animal: a cama de aviário. Apesar de ser um subproduto usado em algumas situações na alimentação de outras espécies, ela não entra como exceção para ruminantes, porque pode conter restos de ração, fezes, penas e outros materiais de origem animal, o que bate de frente com a vedação sanitária. Portanto, o gabarito é a alternativa A. A base normativa está na regulamentação do Ministério da Agricultura sobre a alimentação de ruminantes e na lógica sanitária adotada no país desde o controle de resíduos de origem animal na dieta desses animais.