O Código de Ética Profissional do Médico Veterinário (Resolução CFMV n.º 1.138/2016), no capítulo IV e art. 8, descreve o comportamento do médico veterinário. Levando em consideração o que é vedado ao médico veterinário, analise as sentenças abaixo: I- Divulgar informações sobre assuntos profissionais de forma sensacionalista, promocional, de conteúdo inverídico, ou sem comprovação científica. II- Fornecer a leigos, ensinamentos, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profissional. III- Divulgar que é especialista sem que tenha o título devidamente registrado no Sistema CFMV/CRMVs. IV- Prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando se tratar de manipulação. Analisadas as assertivas, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Somente as afirmativas I e II são corretas.
Errada, porque as assertivas III e IV também correspondem a condutas vedadas pelo Código de Ética.
- B)Somente as afirmativas I, III e IV são corretas.
Errada, porque a assertiva II também é vedada, e a questão não se limita apenas a I, III e IV.
- C)Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
Errada, porque a assertiva I também está correta e integra o rol de proibições éticas.
- D)Todas as afirmativas são corretas.
Certa, pois todas as afirmativas descrevem condutas proibidas ao médico-veterinário pelo art. 8 da Resolução CFMV n.º 1.138/2016.
Gabarito: D
A questão cobra o art. 8 do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, da Resolução CFMV n.º 1.138/2016, que traz várias condutas vedadas. A ideia central é simples: o médico-veterinário não pode transformar a profissão em propaganda enganosa, nem usar seu conhecimento para dar aparência de autoridade a quem não é da área. Por isso, é vedado divulgar informação profissional de modo sensacionalista, promocional, inverídico ou sem base científica. Também é proibido ensinar a leigos métodos, técnicas, instrumentos ou meios que sejam privativos da competência profissional. Isso protege a sociedade e evita a banalização de atos técnicos que exigem formação específica. Em outras palavras: conhecimento técnico não é manual de “faça você mesmo”. Outro ponto importante é a vedação de se anunciar como especialista sem ter o título devidamente registrado no Sistema CFMV/CRMVs. Não basta fazer curso, participar de eventos ou dizer que tem experiência: para usar o título, ele precisa estar formalmente reconhecido e registrado. A ética aqui é bem objetiva, sem improviso. Por fim, o código também veda prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando se tratar de manipulação, conforme a disciplina normativa aplicável. Como as quatro assertivas reproduzem condutas proibidas no art. 8, o gabarito é a alternativa D. É o tipo de questão em que a banca mistura redação literal com pequena adaptação, mas o núcleo ético permanece exatamente o mesmo.