A peste suína africana (PSA) é uma das mais graves ameaças à produção de suínos em todo o mundo, sendo especialmente importante para os países que são grandes produtores e exportadores de produtos de origem suína, como o Brasil, onde a doença foi introduzida em 1978 e erradicada em 1981. De acordo com a Instrução Normativa n.º 50/2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), eventual suspeita ou diagnóstico laboratorial da PSA no Brasil, no presente, será de notificação
- A)obrigatória, por qualquer cidadão, ao serviço veterinário oficial brasileiro, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
Correta: a PSA exige notificação obrigatória por qualquer cidadão ao serviço veterinário oficial, no prazo de 24 horas.
- B)obrigatória, por profissionais que atuem na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal, ao serviço veterinário oficial brasileiro, no prazo máximo de doze horas.
Errada: a obrigação não se limita a profissionais de diagnóstico, ensino ou pesquisa, e o prazo indicado também não corresponde ao previsto.
- C)mensal, por profissionais que atuem na área de diagnóstico em saúde animal, ao serviço veterinário oficial brasileiro.
Errada: PSA não tem notificação mensal, pois se trata de doença de notificação imediata.
- D)mensal, por profissionais que atuem na pesquisa em saúde animal, ao serviço veterinário oficial brasileiro.
Errada: além de restringir indevidamente o dever a pesquisadores, a notificação não é mensal.
- E)facultativa ao serviço veterinário oficial brasileiro, uma vez que a doença ocorreu anteriormente em território brasileiro.
Errada: o fato de a doença ter existido no passado no Brasil não torna a notificação facultativa, já que a suspeita continua sendo de comunicação obrigatória.
Gabarito: A
A peste suína africana (PSA) é doença de notificação compulsória imediata porque representa risco sanitário grave, com impacto econômico enorme e potencial de rápida disseminação. Na lógica do MAPA, quando existe suspeita clínica ou confirmação laboratorial, não dá para “esperar para ver”: a comunicação precisa ser rápida para acionar vigilância, contenção e investigação epidemiológica. Na Instrução Normativa n.º 50/2013 do MAPA, a PSA aparece na lista de doenças cuja notificação é obrigatória e deve ser feita ao serviço veterinário oficial. O prazo é curto justamente porque, em doenças exóticas ou de alto impacto, cada hora conta. É o famoso caso em que o relógio vira parte do diagnóstico. Por isso, a alternativa A está correta: eventual suspeita ou diagnóstico laboratorial de PSA deve ser notificado obrigatoriamente por qualquer cidadão ao serviço veterinário oficial brasileiro, em até 24 horas. A norma amplia o dever de notificação para que ninguém fique segurando informação sensível em doença de notificação obrigatória. As demais opções erram o prazo, o público obrigado ou tentam transformar a notificação em algo facultativo ou mensal, o que contraria a lógica da vigilância sanitária animal e o próprio regramento do MAPA.