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Medicina Legal · IBADE · 2025

Questão comentada de Medicina Legal

Ao elaborar um laudo no qual o periciando se recusa ao exame, o Perito deve sinalizar o quê?

Gabarito: A

Quando a pessoa pericianda se recusa a ser examinada, o perito não pode “forçar a barra” nem inventar achados. O caminho correto é registrar isso no próprio laudo, deixando claro que houve recusa ao exame e que, por esse motivo, certas conclusões ficam limitadas. Em perícia, a verdade técnica depende do que foi possível verificar, não do que a imaginação gostaria de completar. Isso é importante porque o laudo precisa refletir fielmente o que ocorreu na diligência. Se o exame não foi realizado por recusa do periciando, o perito deve consignar esse fato, para que a autoridade saiba exatamente por que não houve avaliação direta. A doutrina médico-legal trata isso como dever de transparência e fidelidade do laudo. Por isso o gabarito é a letra A: o perito deve consignar no laudo a recusa do periciado. Ele não deve simplesmente “sumir” com o problema, nem concluir como se tivesse examinado normalmente. A perícia continua válida como documento, mas com a limitação expressamente anotada. Na prática, a recusa pode até repercutir juridicamente, mas o perito não resolve isso com chute técnico. O papel dele é registrar o fato com precisão. Em concurso, quando aparecer recusa ao exame, pense: o laudo precisa narrar a recusa, não fantasiar o resultado.

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