São autoridades competentes para a determinação de uma necropsia médico-legal as seguintes autoridades, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Defensor Público.
Errada, porque o defensor público atua na defesa e não possui atribuição legal para determinar necropsia médico-legal.
- B)Juiz de Direito.
Certa, pois o juiz de direito pode determinar a realização de prova pericial quando necessário à apuração do fato.
- C)Delegado de Polícia.
Certa, porque o delegado de polícia, na investigação criminal, pode requisitar ou determinar diligências periciais cabíveis.
- D)Promotor de Justiça.
Certa, já que o promotor de justiça pode requisitar providências investigatórias e a produção de prova técnica na persecução penal.
- E)Chefe de Inquérito Policial Militar.
Certa, porque o chefe de inquérito policial militar pode determinar a perícia no âmbito da investigação militar.
Gabarito: A
A necropsia médico-legal, ou autópsia, é o exame feito no cadáver quando a morte interessa à apuração de causa, meio e circunstâncias do óbito. Ela aparece com muita frequência em mortes violentas, suspeitas ou de causa mal esclarecida, e serve para ajudar a investigação, a persecução penal e a elucidação técnica do fato. Na prática, quem costuma determinar a realização do exame é a autoridade com atribuição investigativa ou jurisdicional, sempre dentro da lógica da persecução penal. No processo penal e na rotina pericial, essa determinação pode partir de juiz, delegado de polícia, promotor de justiça e, no âmbito militar, do chefe de inquérito policial militar, porque todos atuam em posições vinculadas à apuração do fato e à necessidade de prova técnica. A ideia é simples: se a morte precisa ser esclarecida, a autoridade competente aciona a perícia. Já o defensor público não tem poder para determinar necropsia. Ele atua na defesa técnica e na proteção de direitos do assistido, mas não exerce função de autoridade investigatória, nem possui atribuição legal para ordenar a realização do exame cadavérico. Por isso, na questão, ele é a exceção. Em prova, lembre desta lógica: quem investiga, acusa ou julga pode, dentro de suas atribuições, provocar a perícia; quem faz defesa não determina diligência pericial. É a cara da FGV: ela mistura funções processuais com poderes de autoridade para ver se você confunde papel institucional com atribuição legal.