Sabemos que existem leis e regras que regem os exames periciais. De acordo com o artigo 162 do Código de Processo Penal, o tempo mínimo a ser respeitado para que o corpo possa ser submetido ao exame médico-legal é de
- A)duas horas.
Errada, porque 2 horas não é o prazo mínimo previsto no artigo 162 do CPP para a autópsia.
- B)seis horas.
Certa, porque o artigo 162 do CPP determina que a autópsia seja feita, em regra, pelo menos 6 horas depois do óbito.
- C)doze horas.
Errada, porque 12 horas não corresponde ao prazo legal mínimo exigido pelo CPP.
- D)vinte e quatro horas.
Errada, porque 24 horas é um tempo maior do que o previsto na regra do artigo 162.
- E)quarenta e oito horas.
Errada, porque 48 horas não é o prazo mínimo legal da autópsia no CPP.
Gabarito: B
No exame pericial, o Código de Processo Penal traz regras bem objetivas para dar segurança técnica ao laudo. No caso da autópsia, a ideia é evitar um exame apressado que possa comprometer a identificação da causa da morte. Por isso, o artigo 162 do CPP estabelece que a autópsia deve ser feita, em regra, pelo menos 6 horas depois do óbito. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca gosta de testar a memorização literal da lei. A regra é simples: 6 horas é o prazo mínimo. A exceção existe quando os peritos, pela evidência dos sinais de morte, entendem que podem realizar antes sem prejuízo do exame. Então, se a questão fala em tempo mínimo legal para o exame médico-legal do corpo, o número-chave é esse. Em linguagem de concurso, pense assim: o legislador quis dar um pequeno tempo de espera para evitar erro pericial, mas sem engessar a investigação. Portanto, quando a questão cobra o artigo 162 do CPP, a resposta correta é a que aponta 6 horas, exatamente como prevê a lei. Resumo de prova: autópsia, no CPP, regra geral de 6 horas após o óbito, com possibilidade de antecipação se os sinais de morte estiverem evidentes. É uma daquelas pegadinhas em que a banca troca o prazo para ver se você vai no embalo.