No dia 15/11/2023, Nina compareceu à Delegacia de Polícia de Joinville para obter informações sobre o andamento das investigações acerca do homicídio da sua irmã, Andressa, ocorrido no dia anterior. Na mesma ocasião, prestou declarações agregando informações valiosas para o inquérito policial, pois soube que Andressa estaria grávida e teria desejado interromper a gestação em face do término do relacionamento com Fernando, suposto autor do crime. Cinco dias depois, o Delegado de Polícia responsável pelo caso recebeu o laudo pericial com informações sobre a ausência do feto, mas com dilatação do colo do útero e restos de vilosidades coriais no cadáver de Andressa. Acerca dessas informações, é correto afirmar que
- A)o Delegado de Polícia responsável pelas investigações não poderá formular quesitos complementares em eventual consulta médico-legal, haja vista o encontro das vilosidades coriais que exaurem a pesquisa pelo aborto recente.
Errada, porque o encontro de vilosidades coriais não impede a formulação de quesitos complementares nem esgota a investigação pericial sobre aborto recente.
- B)ainda que haja necessidade de exames complementares, o perito Médico-Legista não terá elementos para afirmar, no laudo, que se trata de aborto recente.
Errada, porque os achados descritos já permitem apontar, ao menos em tese, a hipótese de aborto recente no laudo.
- C)a presença de vilosidades coriais é indicativo da utilização de substância abortiva de origem química.
Errada, porque vilosidades coriais indicam produto gestacional, e não uma causa química específica para o aborto.
- D)ainda que haja necessidade de exames complementares, por meio da leitura do laudo pericial o Delegado de Polícia já possui condições de nortear as investigações quanto à ocorrência de aborto recente.
Certa, porque o laudo já traz elementos objetivos suficientes para o Delegado nortear a investigação para a hipótese de aborto recente, ainda que exames complementares possam ser necessários.
- E)não há diferenças entre o diagnóstico do aborto recente e o aborto antigo, pois ambas são decorrentes da morte do concepto no interior do ventre materno.
Errada, porque há diferenças periciais claras entre aborto recente e aborto antigo, especialmente nos sinais anatômicos e residuais.
Gabarito: D
Em Medicina Legal, aborto não é só a interrupção da gestação: interessa muito saber se ele foi recente ou antigo, porque isso muda totalmente a leitura pericial e a linha investigativa. No aborto recente, o exame pode mostrar sinais como colo do útero dilatado, restos ovulares ou placentários, sangramento e, em alguns casos, vestígios do concepto ainda identificáveis. Já no aborto antigo, esses achados tendem a desaparecer ou ficar bem menos evidentes. Neste caso, o laudo trouxe um conjunto bem sugestivo de aborto recente: ausência do feto, dilatação do colo do útero e restos de vilosidades coriais no cadáver. As vilosidades coriais são estruturas da placenta e indicam que houve produto da concepção, o que ajuda a confirmar a ocorrência de gestação e a sua interrupção recente. Por isso o gabarito é a letra D: mesmo que ainda existam exames complementares a serem feitos, o Delegado já consegue usar o laudo para direcionar a investigação para a hipótese de aborto recente. Em prova, a FGV gosta dessa lógica prática: o laudo não precisa fechar tudo para já ser útil, ele precisa trazer elementos objetivos que orientem a apuração. A doutrina médico-legal, ao tratar de aborto provocado ou espontâneo, diferencia sinais de recência e de antiguidade pela presença de restos ovulares, alterações do colo e outras evidências anatômicas. No processo penal, o laudo pericial é meio de prova técnico e serve justamente para iluminar a investigação, não para ficar guardado esperando perfeição absoluta.