No dia 05/11/2023, Miguel conduzia seu veículo automotor dentro da velocidade permitida em determinada via pública de Blumenau quando, em certo momento, atingiu Jamiles, que atravessava a rua na faixa de pedestres, lesionando-a. Após o socorro médico, os envolvidos foram encaminhados até a Delegacia de Polícia para lavratura do procedimento cabível. No mesmo dia, por ocasião da realização da perícia pertinente, ficou comprovado que Jamiles estava com uma equimose de coloração amarelada, de formato circular, na região pélvica, medindo cerca de quarenta milímetros de diâmetro, além de apresentar fraturas cominutivas no terço médio do fêmur da perna esquerda, escoriações nos dois cotovelos e uma lesão cortocontusa na região da glabela. Acerca dessas lesões constatadas em Jamiles, é correto afirmar que
- A)as fraturas cominutivas são assim chamadas, pois apenas uma das suas duas partes fragmentadas é projetada para além de uma abertura da pele, razão pela qual também é compreendida como “fratura incompleta”.
Errada, porque fratura cominutiva é a que produz vários fragmentos ósseos, e não tem relação com fratura incompleta nem com fragmento projetado para fora da pele.
- B)a lesão cortocontusa na glabela representa uma forma clássica do emprego de energia vulnerante de etiologia físico-química.
Errada, porque lesão cortocontusa decorre de agente mecânico com ação cortante e contundente, e não de energia físico-química.
- C)a escoriação é representada pela literatura médico-legal como “lesão em acordeão ou sanfona”, com sangramento abundante, abertura estreita e de menor diâmetro de entrada em comparação com o agente vulnerante.
Errada, porque a descrição em acordeão ou sanfona é típica de ferida por arma de fogo, não de escoriação.
- D)a equimose percebida não guarda nexo de causalidade com o evento traumático referente ao acidente provocado por Miguel.
Certa, porque a equimose amarelada sugere lesão antiga, sem compatibilidade temporal com o acidente ocorrido no mesmo dia, afastando nexo causal.
- E)a escoriação é representada pela literatura médico-legal como uma vasoditalação exclusivamente vital, causando o eritema, que é uma mancha avermelhada, efêmera e fugaz.
Errada, porque eritema é vasodilatação ativa, mas não é escoriação; escoriação é perda superficial da epiderme por atrito.
Gabarito: D
Na traumatologia forense, o ponto central é ligar a lesão ao evento que a produziu, e isso depende muito da cronologia e do aspecto da lesão. Uma equimose amarelada costuma indicar uma lesão antiga, já em fase de reabsorção, o que não combina com um acidente ocorrido no mesmo dia. Em termos práticos: se o trauma foi em 05/11/2023 e a perícia mostrou uma equimose amarelada, o mais provável é que essa marca tenha surgido antes do atropelamento, sem nexo causal com ele. As fraturas cominutivas, por sua vez, são fraturas em que o osso se quebra em vários fragmentos, geralmente por energia intensa. Já a lesão cortocontusa combina ação cortante e contundente, típica de trauma mecânico, e não de energia físico-química. A escoriação é aquela abrasão da pele por atrito, bem diferente da ideia de "ferida em sanfona". O gabarito está na letra D porque a coloração amarelada da equimose aponta para um processo evolutivo de horas a dias, e não para uma lesão recém-produzida no mesmo evento traumático. Em linguagem de prova, falta nexo de causalidade entre a equimose descrita e o atropelamento. A doutrina médico-legal clássica ensina que a evolução cromática da equimose é um dado importante para estimar sua antiguidade. Esse tipo de questão é bem FGV: mistura nomes técnicos corretos com uma pista temporal escondida na descrição da lesão. Quem lê com pressa cai no detalhe anatômico e esquece o mais importante, que é a compatibilidade entre a lesão e o momento do fato.