No dia 04/11/2023, Adelaide procurou a Delegacia da Mulher da Cidade de Xanxerê para registrar ocorrência de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, haja vista que parte do seu dedo indicador da mão direita foi necrosada em virtude de uma agressão praticada por Jonas, seu companheiro. Por ocasião de seu atendimento, foi encaminhada para o Instituto Médico-Legal (IML) que abrange a região, para a realização dos procedimentos periciais pertinentes. Nesse sentido, levando-se em consideração a atuação do perito nos diversos ramos do Direito, bem como a manifestação daqueles através dos documentos médico-legais, é correto afirmar que
- A)a perícia a ser realizada no IML é o exame de corpo de delito, através do perito médico-legista, que irá detalhar as lesões existentes mediante descrição objetiva, cujo resultado será materializado por meio do relatório médico-legal.
Correta, porque a lesão deve ser examinada por médico-legista em exame de corpo de delito, com descrição objetiva e formalização em laudo médico-legal.
- B)Adelaide deverá procurar o papiloscopista no Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina, de modo a comprovar a necrose do dedo indicador da mão direita, cuja perícia gerará uma notificação compulsória ao Instituto Médico-Legal e servirá como exame de corpo de delito a ser juntado no inquérito policial.
Errada, porque papiloscopista não faz comprovação de necrose nem substitui exame de corpo de delito, e notificação compulsória não se confunde com perícia.
- C)a perícia a ser realizada no IML é o exame de necropsia, em virtude da necrose no dedo indicador da mão direita de Adelaide, que deverá ser procedida por um perito criminal, sendo relatada num prontuário que servirá como exame de corpo de delito direto.
Errada, porque necropsia é exame de cadáver, não de lesão em pessoa viva, e perito criminal não é o profissional típico desse exame médico-legal.
- D)Adelaide deverá procurar o perito criminal no IML para que seja feito o exame pericial de local de crime, que deverá ser concentrado nas respectivas lesões da sua mão, cujas constatações deverão ser redigidas num parecer médico-legal a ser juntado no inquérito policial.
Errada, porque exame de local de crime não serve para avaliar a lesão da vítima, e parecer médico-legal não é a peça adequada para esse tipo de perícia.
- E)a perícia a ser realizada no Instituto Geral de Perícias é o exame de corpo de delito, que será feita pelo perito médico-legista de forma indireta, através de um prontuário, encaminhando o resultado ao IML que abrange a região de Xanxerê para que lá o resultado seja compilado de forma direta.
Errada, porque há confusão entre exame direto e indireto, além de atribuir ao IML e ao Instituto Geral de Perícias procedimentos incompatíveis com a situação narrada.
Gabarito: A
Em Medicina Legal, o exame de corpo de delito é a perícia voltada a constatar vestígios da infração penal, e ele pode ser direto, quando o perito examina a própria lesão, ou indireto, quando trabalha com documentos idôneos que substituem o vestígio. No caso narrado, Adelaide foi ao IML para avaliação da lesão necrosada no dedo, então o procedimento correto é justamente o exame de corpo de delito feito pelo médico-legista, com descrição objetiva das lesões e suas repercussões. Isso conversa com o artigo 158 do CPP, que exige exame de corpo de delito quando a infração deixar vestígios, e com a ideia clássica de que a perícia não deve “opinar primeiro e observar depois”: ela descreve o que vê, de forma técnica e imparcial. A peça produzida pelo perito, nesse contexto, é o laudo pericial ou laudo médico-legal, e não prontuário, parecer ou relatório genérico. O prontuário é documento assistencial de saúde, não substitui automaticamente a perícia, embora possa servir como base para exame indireto quando os vestígios não estiverem mais disponíveis. Aqui, porém, a vítima compareceu ao IML com a lesão ainda passível de exame, então o caminho é direto. Em concurso, a FGV gosta de misturar os personagens: médico-legista, perito criminal, papiloscopista e até necropsia aparecem como se fossem um “combo” de pegadinhas. Mas cada um tem sua função, e necropsia só entra em cena quando há morte. Lesão em dedo, por mais dramática que seja, não vira exame de cadáver por mágica. Por isso, a alternativa A está correta: trata-se de exame de corpo de delito realizado por perito médico-legista, com descrição objetiva das lesões, e o resultado é formalizado em laudo médico-legal.