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Medicina Legal · FGV · 2022

Questão comentada de Medicina Legal

A legislação acerca da proteção ao recém-nascido sofreu várias modificações ao longo da história. Sobre o infanticídio, é correto afirmar que

Gabarito: B

Infanticídio é um tema clássico de Medicina Legal e do Código Penal: ele não é um "homicídio qualquer" contra bebê, porque a lei exige um recorte bem específico. Pelo art. 123 do Código Penal, ocorre quando a mãe mata o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. Ou seja, a lei olha para a condição psíquica e fisiológica da mãe nesse período, que pode reduzir sua capacidade de autodeterminação. O ponto mais importante para a prova é este: o sujeito ativo, em regra, é a mãe. A doutrina e a jurisprudência tratam o estado puerperal como elemento essencial do tipo, e isso diferencia o infanticídio do homicídio. Não precisa haver diagnóstico prévio de doença mental, nem uma forma específica de agressão, nem participação automática dos pais como causa de aumento. A lógica aqui é bem mais estreita do que parece. Então, quando a questão fala em "legislação acerca da proteção ao recém-nascido", ela quer que você lembre da figura típica do infanticídio: mãe, estado puerperal, filho, momento ligado ao parto. O gabarito B está correto justamente porque traduz esse núcleo legal. Se faltar a condição de mãe em estado puerperal, em regra sai da órbita do art. 123 e pode entrar em outro crime, normalmente homicídio. Em resumo: o infanticídio é uma exceção legal com requisitos próprios, feita para situações muito específicas do pós-parto. Em concurso, a banca adora trocar esse detalhe por doença psiquiátrica, número de agressões ou tipo de asfixia, mas a lei não faz essas exigências.

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