Em relação à identificação por meio do DNA, analise as afirmativas a seguir: I. O DNA apresenta características únicas para cada indivíduo, com exceção dos gêmeos idênticos ou univitelinos. II. A escolha do método para exame do DNA, dependerá da qualidade e quantidade de DNA que possa ser recuperado do material de prova e da amostra de referência. III. Quando não se conta com volumes apreciáveis de DNA, a técnica do PCR é o procedimento de escolha devido seu alto nível de sensibilidade. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
A alternativa reúne as três proposições, e todas estão corretas. O DNA nuclear é, em regra, individualizante, com exceção dos gêmeos monozigóticos, que compartilham o mesmo perfil genético nos loci analisados. Também é correto dizer que a técnica escolhida depende da quantidade e da qualidade do material disponível, e que o PCR é o procedimento de escolha quando há pouco DNA, porque permite amplificação de pequenas amostras.
- B)I e III, apenas.
A alternativa afirma que apenas as proposições I e III estão corretas, ou seja, que o DNA é individualizante salvo os gêmeos idênticos e que o PCR é a técnica mais sensível para pouca quantidade de material. Esse raciocínio está certo, mas a alternativa exclui indevidamente a proposição II, que também procede ao vincular a escolha do método à qualidade e à quantidade do DNA recuperado. Em perícia genética, esse critério é central, porque o tipo de amostra e o seu estado de preservação influenciam diretamente o exame.
- C)II e III, apenas.
A alternativa sustenta que as proposições II e III estão corretas, isto é, que a escolha do método depende da quantidade e da qualidade do DNA e que o PCR é indicado quando a amostra é escassa. Essas duas ideias realmente fazem parte da prática pericial, mas a opção erra ao desprezar a proposição I. O DNA é, em regra, único para cada indivíduo, e a exceção clássica são os gêmeos univitelinos, que apresentam o mesmo material genético nuclear.
- D)I e II, apenas.
A alternativa afirma que as proposições I e II estão corretas, reconhecendo a individualidade do DNA e a necessidade de avaliar quantidade e qualidade do material antes do exame. Isso está de acordo com a técnica pericial, mas a opção fica incompleta porque a proposição III também é verdadeira. O PCR é justamente preferido quando há pouco DNA, pois sua alta sensibilidade permite amplificar alvos específicos a partir de quantidades mínimas de material.
- E)II, apenas.
A alternativa considera correta apenas a proposição II, isto é, que a escolha do método de exame depende da quantidade e da qualidade do DNA disponível. Esse critério é verdadeiro, mas a opção falha porque não contempla a individualidade genética do DNA, salvo nos gêmeos idênticos, nem a utilidade do PCR em amostras pequenas. Como as proposições I e III também estão corretas, a alternativa fica incompleta.
Gabarito: A
A identificação por DNA é uma das técnicas mais fortes da Medicina Legal porque o perfil genético, em regra, é único para cada pessoa. A exceção clássica são os gêmeos idênticos ou univitelinos, que compartilham praticamente o mesmo material genético, o que limita a distinção entre eles por métodos usuais. Por isso, a afirmativa I está correta. Na prática pericial, não basta saber que existe DNA: é preciso olhar para a amostra disponível. A escolha do método depende da quantidade e da qualidade do material recuperado, tanto da prova quanto da referência. Se o vestígio vier degradado, em pequena quantidade ou misturado com outras substâncias, a estratégia de análise precisa ser ajustada. Assim, a afirmativa II também está correta. Quando há pouco DNA, a PCR vira a estrela do show, porque ela permite amplificar pequenas quantidades de material genético e aumentar muito a sensibilidade do exame. Em linguagem de concurso: pouca amostra não significa exame inviável, desde que a técnica escolhida seja adequada. Logo, a afirmativa III está correta. Conclusão: as três assertivas estão certas, e por isso o gabarito é a letra A. Em termos doutrinários, isso corresponde ao uso forense do DNA como método de identificação humana altamente individualizante, com limitações bem conhecidas nos casos de gêmeos monozigóticos e de amostras insuficientes ou degradadas.