← Questões de Medicina Legal

Medicina Legal · FGV · 2021

Questão comentada de Medicina Legal

Em uma casa noturna, um homem inicia luta corporal e desfere socos em outro indivíduo, este cai e bate com a cabeça na borda de uma mesa. É socorrido, levado para o hospital, operado e morre 48 horas depois. Na lei penal, esse crime é enquadrado como:

Gabarito: E

Aqui a chave é separar a conduta inicial do resultado final. O agente queria agredir, iniciou luta corporal e desferiu socos, ou seja, praticou uma lesão corporal dolosa. A morte não foi o objetivo direto, mas ocorreu como consequência da violência, depois da queda e do trauma craniano. Nesse cenário, o Código Penal enquadra a conduta como lesão corporal seguida de morte, prevista no art. 129, § 3º, do CP. O ponto importante é que não se trata de homicídio, porque não há elemento suficiente no enunciado para afirmar dolo de matar. Também não é caso de lesão culposa, pois a agressão inicial foi intencional. Em prova, quando a pessoa quer machucar, mas a vítima morre por causa da agressão, o raciocínio costuma caminhar para esse tipo penal híbrido: dolo na lesão e resultado morte culposo ou preterdoloso. A doutrina classifica esse crime como preterdoloso, isto é, a conduta base é dolosa e o resultado mais grave ocorre sem intenção direta de matar. O STF e o STJ tratam esse enquadramento de forma compatível com a estrutura do art. 129, § 3º, especialmente quando a narrativa não demonstra animus necandi, mas apenas agressão física seguida de óbito. Então, como o enunciado descreve uma briga com socos, queda, traumatismo e morte 48 horas depois, o enquadramento penal correto é o de lesão corporal seguida de morte. É o clássico caso em que a violência começa como briga e termina no pior desfecho possível, sem que o enredo entregue vontade clara de matar.

Continue treinando

Questões relacionadas