← Questões de Medicina Legal

Medicina Legal · FGV · 2021

Questão comentada de Medicina Legal

Mulher de 40 anos comparece ao exame de corpo de delito em investigação de crime sexual. Conta que, estando hospedada na casa de amigos, na noite anterior, acreditando tratar-se de seu marido na cama, já tarde da noite, teve relação sexual vaginal com outro homem, somente percebendo o engano após o fato, tendo prontamente prestado queixa na Delegacia de Polícia. Esse breve relato do ocorrido permite ao perito pensar na possibilidade de:

Gabarito: D

Neste caso, o ponto central é que houve relação sexual sem consentimento real, mas não necessariamente com violência física ou grave ameaça. A vítima acreditava estar com o marido e só depois percebeu que o parceiro era outro homem. Ou seja, o consentimento foi obtido com base em erro sobre a identidade do agente, o que muda tudo no Direito Penal e na Medicina Legal. A figura típica aqui é a violação sexual mediante fraude, prevista no art. 215 do Código Penal. O crime ocorre quando o agente, por fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, pratica ato libidinoso com ela. A ideia é simples: a pessoa até parece concordar, mas concorda enganada, então o consentimento não vale juridicamente como livre e esclarecido. Não é estupro do art. 213, porque esse exige violência ou grave ameaça. Também não é estupro de vulnerável, já que a vítima é adulta e plenamente capaz. E não existe ausência de crime, porque o engano foi justamente o meio usado para vencer a vontade da vítima, mesmo sem agressão física. Em prova, a FGV gosta dessa distinção entre violência, vulnerabilidade e fraude. Aqui, o detalhe decisivo é o erro quanto à identidade do parceiro sexual: a vítima não quis praticar o ato com aquele homem específico, então o quadro encaixa muito bem na violação sexual mediante fraude.

Continue treinando

Questões relacionadas