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Medicina Legal · FGV · 2021

Questão comentada de Medicina Legal

Quando alguém for considerado inimputável, não cumprirá pena se delinquir, mas serão aplicadas as medidas de segurança previstas na lei penal. A interrupção dessas medidas será feita:

Gabarito: B

Quando a pessoa é considerada inimputável, ela não recebe pena criminal como regra, porque o Código Penal entende que faltou capacidade de entendimento ou de autodeterminação no momento do fato. Em vez de pena, podem ser aplicadas medidas de segurança, que têm foco em tratamento e prevenção, não em castigo puro e simples. A lógica aqui é: não adianta falar em pena se o sistema reconhece que a pessoa não tinha plena culpabilidade. Agora vem o ponto central da questão: a medida de segurança não termina por prazo fixo nem por uma suposta "cura aparente". O critério legal é a cessação da periculosidade. Enquanto a periculosidade persistir, a medida pode ser mantida; quando ela cessa, a medida deve ser interrompida. Isso está alinhado ao art. 97 do Código Penal e à leitura doutrinária clássica da psiquiatria forense. Em outras palavras, a pergunta não é "já passou tempo suficiente?" nem "o surto durou muito?". A pergunta é: a pessoa ainda representa risco relevante de voltar a praticar fatos semelhantes em razão do transtorno? Se a resposta for não, acabou a medida. Esse é o coração do tema em concurso. Por isso o gabarito é a letra B. A interrupção das medidas de segurança ocorre quando cessar a periculosidade do agente, e não por tempo arbitrário ou por simples melhora clínica aparente.

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