As drogas, de modo geral, têm uma classificação de acordo com os seus princípios ativos e seus efeitos. São substâncias psicolépticas somente:
- A)anfetamina, ácido lisérgico e mescalina;
Errada, porque anfetamina é psicoanaléptica e ácido lisérgico e mescalina são psicodislépticos, não psicolépticos.
- B)anfetamina, álcool etílico e psilocibina;
Errada, porque anfetamina é estimulante e psilocibina é psicodisléptica, então a alternativa mistura classes diferentes.
- C)maconha, anfetamina e álcool etílico;
Errada, porque maconha e álcool etílico não formam, com anfetamina, um grupo só de psicolépticos.
- D)barbitúrico, anfetamina e opiáceo;
Errada, porque anfetamina é estimulante, enquanto barbitúrico e opiáceo são depressores do SNC.
- E)barbitúrico, álcool etílico e benzodiazepínico.
Certa, porque barbitúrico, álcool etílico e benzodiazepínico são substâncias psicolépticas, isto é, depressoras do sistema nervoso central.
Gabarito: E
Na Toxicologia Forense, as drogas podem ser classificadas pelo efeito no sistema nervoso central. Em linhas simples, voce pode pensar em três grupos clássicos: psicoanalépticos ou estimulantes, psicodislépticos ou perturbadores da percepção, e psicolépticos, que deprimem o SNC. Aqui mora a chave da questão: substâncias psicolépticas são as que reduzem a atividade cerebral, como sedativos, hipnóticos e ansiolíticos. Nesse grupo entram os barbitúricos, o álcool etílico e os benzodiazepínicos. Todos têm efeito depressor do SNC, com graus diferentes de sedação, sonolência, prejuízo psicomotor e, em doses maiores, risco de coma e depressão respiratória. Por isso o gabarito é a letra E: ela reúne apenas fármacos de ação psicoléptica. Já anfetamina é estimulante, então não entra nesse bloco. O pulo do gato da banca é misturar uma droga depressora com outra de efeito oposto para ver se voce está classificando pelo nome ou pelo efeito. Em prova, o que manda é o efeito farmacológico principal, não o nome bonito da substância. Essa classificação é doutrinária e muito usada na Medicina Legal e na Toxicologia Forense, especialmente em temas de intoxicação, abuso e perícia. A FGV costuma cobrar exatamente essa lógica de associação entre classe e efeito central.