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Medicina Legal · FGV · 2021

Questão comentada de Medicina Legal

As drogas, de modo geral, têm uma classificação de acordo com os seus princípios ativos e seus efeitos. São substâncias psicolépticas somente:

Gabarito: E

Na Toxicologia Forense, as drogas podem ser classificadas pelo efeito no sistema nervoso central. Em linhas simples, voce pode pensar em três grupos clássicos: psicoanalépticos ou estimulantes, psicodislépticos ou perturbadores da percepção, e psicolépticos, que deprimem o SNC. Aqui mora a chave da questão: substâncias psicolépticas são as que reduzem a atividade cerebral, como sedativos, hipnóticos e ansiolíticos. Nesse grupo entram os barbitúricos, o álcool etílico e os benzodiazepínicos. Todos têm efeito depressor do SNC, com graus diferentes de sedação, sonolência, prejuízo psicomotor e, em doses maiores, risco de coma e depressão respiratória. Por isso o gabarito é a letra E: ela reúne apenas fármacos de ação psicoléptica. Já anfetamina é estimulante, então não entra nesse bloco. O pulo do gato da banca é misturar uma droga depressora com outra de efeito oposto para ver se voce está classificando pelo nome ou pelo efeito. Em prova, o que manda é o efeito farmacológico principal, não o nome bonito da substância. Essa classificação é doutrinária e muito usada na Medicina Legal e na Toxicologia Forense, especialmente em temas de intoxicação, abuso e perícia. A FGV costuma cobrar exatamente essa lógica de associação entre classe e efeito central.

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