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Medicina Legal · FGV · 2021

Questão comentada de Medicina Legal

Urgências em Medicina Legal diferem daquelas da prática clínico-cirúrgica, em que a gravidade do quadro apresentado pelo paciente impõe a premência. O principal fator, referente aos vestígios, determinante da urgência é sua:

Gabarito: B

Em Medicina Legal, o raciocínio sobre urgência nem sempre acompanha a lógica da urgência clínica, em que manda a gravidade imediata do paciente. Aqui, o que pode tornar a providência urgente é o risco de desaparecimento do vestígio, porque prova que some não espera a burocracia. Em outras palavras, o tempo age contra a perícia quando o elemento probatório é frágil, removível ou se deteriora rápido. Por isso, o ponto central é a fugacidade dos vestígios. Se o sinal pode evaporar, apagar, contaminar ou ser alterado com facilidade, a coleta precisa acontecer logo. Pense em manchas, lesões recentes, resíduos biológicos, marcas em superfícies e outros elementos que podem mudar rapidamente com o ambiente, com o corpo ou com a manipulação do local. A doutrina de Medicina Legal trata essa ideia como prioridade pericial ligada à preservação da prova material. O perito não corre apenas por causa da dor do examinado, mas para não perder a prova. Essa é a lógica que a banca explora: urgência pericial nasce da natureza perecível do vestígio, e não do tamanho do quadro clínico. Assim, o gabarito está correto porque a urgência, nesse contexto, decorre da fugacidade dos vestígios. Quanto mais passageiro for o sinal, maior a necessidade de exame imediato.

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